Acabámos de dizer a uma utilizadora que "há muitos empregadores a abusar do banco de horas"... e a mesma ideia lhe transmitimos aqui.
As horas não trabalhadas ficam em "crédito", assim como as horas extra trabalhadas, mas será que a aplicação desse crédito se faz mesmo da forma que descreve? O banco de horas serviria para beneficiar os trabalhadores e não para os prejudicar, ou seja, mesmo que houvesse uma acumulação de horas em tempos de necessidades para o empregador, o banco de horas serviria como crédito para o trabalhador que, tendo feito horas suplementares, acumuladas em banco de horas, pudesse usufruir de "folgas" extraordinárias por ter horas acumuladas.
Para além de lhe recomendarmos a leitura dos artigos em baixo, também lhe deixamos a sugestão de que contacte a ACT para obter um "parecer legal" quanto à questão que coloca.
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html