Bom dia,
Recentemente troquei de turno na empresa onde estou `5 anos.
Deixei de fazer o turno da noite e passei a trabalhar apenas de dia.
Na minha folha de vencimento o subsidio nocturno era pago como subsidio de turno e prémio.
Após um mês a estar a trabalhar de dia, ao receber o ordenado, comecei a receber menos. Gostaria de saber se é permitido a entidade patronal alterar o ordenado sem me ter avisado.
Aquando da troca de turno nunca foi mencionada a troca de ordenado.
Já agora, visto que em todos os anos de trabalho nunca ter recebido subsidio nocturno, mas sim de turno. Em caso de saída/despedimento, tenho direito a pedir o subsidio nocturno com retroactivos?
Cumprimentos,
Mickaël Inácio.