Boa tarde,
Estou num contrato de trabalho de 6 meses, até Maio de 2017. A empresa está com falta de pessoal e as colegas mais antigas na empresa estão acumulando dias e muitas horas nesse banco. No meu caso, será que tenho um prazo para gozar dessas horas e dias já acumulados desde o inicio do contrato?
Muito agradeço vossa ajuda.