Bom dia,
Tenho as seguintes dúvidas sobre o pagamento do efectuado em trabalho nocturno.
No período de trabalho realizado entre as 0h e as 8h devem ser pagas a totalidade das 8h com o devido acréscimo de 25% em relação ao trabalho dito normal?
Ou apenas devem ser contabilizadas (com acréscimo de 25%) as horas realizadas entre as 0h e as 5h recebendo as restantes 3h como em horário normal?
Pode ser descontada a hora de descanso quando ocorra no período compreendido entre as 0h e as 5h? Ou seja, num turno com início ás 0h pausa das 4h às 5h e término às 9h contabilizar-se 4h com acréscimo de 25% e as restantes como em horário dito normal?