Cara Vera Martins, boa tarde.
As alterações às condições contratadas inicialmente devem ser feitas por acordo entre as partes e, por norma, dispostas em adenda ao contrato e assinada pelas partes envolvidas. Se as alterações salariais e horárias foram feitas em acordo com a empresa, então não haverá ilegalidades implícitas. Nesta matéria poderá ler a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Se deseja fazer uma alteração de horário deverá fazer o pedido ao empregador e poder-se-á recorrer dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Poderá, ainda, consultar a CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO e a CIG – COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO no sentido de obter mais esclarecimentos nesta matéria. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
(na parte final do artigo).