Caro José Rabiscos, boa tarde.
Não há qualquer retribuição específica para o trabalho por turnos, a menos que o contrato coletivo ou individual ou uma regulamentação específica do empregador prevejam um subsídio de turno. O subsídio de turno é um complemento à remuneração atribuída aos trabalhadores que prestam serviço por turnos rotativos que incluam, pelo menos, um turno (total ou parcial) em período noturno. Assim, se recebem o subsídio de turno, estão dentro dos limites legais.
O trabalhador por turnos que preste serviço em período noturno tem direito à retribuição pelo trabalho noturno, excepto se já tiver um subsídio de turno, o que pode excluir o pagamento da retribuição pelo trabalho noturno. O trabalho noturno deve ser retribuído com um acréscimo de 25% relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia.
Informações retiradas de:
1.
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
2.
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html