Boa tarde,
Actualmente na empresa na qual forneço serviço estamos a trabalhar em regime de turnos rotativos, compreendidos nos períodos:
07h00-16h00
15h00-00h00
23h00-08h00
(Englobando fins de semana e feriados)
Nos quais os vários elementos que compõem a equipa vão rodando semanalmente, estando fixado uma carga horária de 40 horas semanais.
A nível de remuneração foi-nos indicado que visto nos ser atribuído um subsidio de turno com uma % fixa não temos direito a subsidio nocturno nos dias em que efectuamos horas de trabalho em períodos nocturnos (após 22h até 07h).
Esta situação é válida ou vai contra o código do trabalho? Já li
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
e
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
mas a minha dúvida permanece.
Desde já obrigado.
Ultima edição : 15 Jun. 2015 13:18 por jrabiscos.