Responder: Turno Nocturno

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Histórico do tópico: Turno Nocturno

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Obrigado pelo esclarecimento.
Cumprimentos
AJMF

Caro/a AJMF, boa tarde.

Não existe um limite de idade a partir do qual se considere que um trabalhador não pode trabalhar no horário noturno. No entanto, sugerimos-lhe a leitura do artigo 225 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que dispõe sobre a proteção de trabalhador noturno. Pode ser que, baseando-se em "motivos de saúde" (devidamente atestados por médico de família), seja possível solicitar ao empregador a mudança de turno.

Bom Dia
Alguem me sabe informar se ha algum limite de idade que se possa alegar a fim de não fazer turno nocturno?

Sem mais agradecendo a atenção

AJMF

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