Boa tarde.
Um trabalhador tem direito ao gozo de feriados nacionais obrigatórios sem que tenha de "compensar" as horas não trabalhadas nesse dia específico. Caso seja trabalhador por turnos e esteja de serviço no feriado, então terá direito aos seus dias de descanso semanais "normais" (1 obrigatório e, caso esteja em vigor na empresa, 1 complementar).