Pela informação de que dispomos, o empregador não pode, unilateralmente decidir a mudança definitiva de categoria/funções do trabalhador. Relativamente às "regalias" (no seu caso o subsídio de turno), o empregador não pode igualmente "retirar" regalias ao trabalhador, mesmo quando haja mudança de categoria. O trabalhador não pode "perder" regalias. Em ambos os casos deve haver acordo entre as partes.
A nossa sugestão é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para obter respostas "formais" às questões que coloca, uma vez que não há qualquer informação no Código do Trabalho que refira exatamente aquilo que pretende esclarecer.