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Responder: Subsídios de assistência

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Histórico do tópico: Subsídios de assistência

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Abr. 2014 18:21

Cara maria_57, boa tarde.

Os formulário da Seg. Social estão disponíveis em seg-social.pt/formularios

  • maria_57
  • Avatar de maria_57
12 Abr. 2014 10:50

Bom dia o que quero saber é onde vou buscar os formularios

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jan. 2013 11:55

Cara martins81, bom dia.

Quem cuida não tem direito a qualquer tipo de prestação de apoio social mas os familiares (neste caso, o seu marido que é o filho do idoso), sendo o idoso pensionista da Seg. Social, podem requerer o "Complemento por dependência" (informação em seg-social.pt/complemento-por-dependencia ), podendo este complemento à pensão (em vez de ir para o banco) ser utilizado para facilitar "meios de cuidar" ao cuidador e aligeirar o "peso financeiro" que o idoso representa no agregado familiar.

Estando em total estado de dependência, pode prever-se a integração do idoso num equipamento adequado (lar) onde tem, em princípio, todos os cuidados necessários ao seu estado de saúde e onde é assistido em conformidade com as suas necessidades. Este passo "aliviaria" (igualmente) a dependência do elemento feminino do agregado que, assim, poderia procurar emprego. Os lares, sendo comparticipados pela Seg. Social, por norma, requerem o pagamento de uma prestação mensal (calculado a partir da pensão do idoso) que, caso não seja suficiente, deve ser comparticipada pela família (neste caso, ambos os descendentes diretos devem ser chamados a participar). A esta prestação junta-se, por norma, o custo de fraldas, pensos e tratamentos considerados necessários, assim como material de enfermagem que seja utilizado no idoso.

O que lhe/vos sugerimos, para clarificar(em)/esclarecer(em) a fundo estes assuntos, uma vez que não conseguimos responder-lhe na íntegra, procurem falar com um técnico da Seg. Social por uma das seguintes vias:

1. Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o número de beneficiário (NISS) do idoso.

2. Ir aos serviços de atendimento de um CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a sua localidade ou inserir o seu código postal para saber onde se dirigir.

3. Procurar o apoio social designado "Família e comunidade", cuja informação sobre "Atendimento e acompanhamento social" podem encontrar em seg-social.pt/familia-e-comunidade (sendo direcionado a "situações de risco", também comporta situações de "prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social " que poderá adequar-se à sua/vossa situação).

  • martins81
  • Avatar de martins81
28 Jan. 2013 18:23

Boa tarde.

Gostaria de obter ajuda nalgumas questões, pelo que vou fazer uma pequena introdução e depois colocar as perguntas.

Trata-se de um agregado familiar composto por 3 pessoas: 1 casal e o pai do elemento masculino. O elemento masculino é trabalhador dependente e contribuinte da Segurança Social. O pai é idoso dependente, devido a estado de saúde frágil e permanente, e pensionista por velhice. O elemento feminino do casal está desempregado e não recebe qualquer apoio da Segurança Social. Descontou cerca de 13 anos para a Seg Social, mas durante grande tempo deu assistência a 3as pessoas familiares (com deficiência), não tendo os requisitos para receber subsídio de desemprego. Neste momento não contribui para a Segurança Social nem tem qualquer rendimento, sendo a responsável por cuidar do idoso a 100% (não pode procurar emprego). A pensão do idoso destina-se inteiramente ao próprio (para depósito bancário), estando todo o agregado dependente do ordenado do elemento masculino do casal. O idoso tem 2 filhos, sendo que o outro em nada auxilia ou contribui.

As minhas questões são:

- A que tipo de subsídio tem direito o elemento feminino do casal? O que encontrei na Seg Social foi Subsídio de Assistência de 3a pessoa (parece-me somente para crianças ou adultos com deficiência) e Complemento por dependência. Contudo, parecem-me subsídios destinados ao dependente e não a quem cuida. Podem esclarecer-me?

- No caso do subsídio ser atribuído ao idoso dependente, como se resolve o problema com o outro filho problemático, se não se chegar a acordo? A pessoa que cuida continua dependente da boa-vontade?

- Aparte da questão do idoso dependente, é justa a situação do elemento feminino? O facto de não descontar neste momento para a Seg Social deve-se ao facto de o marido não ter rendimentos suficientes. Justifica-se estar 100% dependente do conjugue? Os anos descontados não valem nada?

Espero ter sido clara e não me ter alongado muito. Agradeço a vossa resposta.
Obrigada.

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