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- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(joaquim) - Bon dia, adquiri um bem à 35 anos, trreno com casa, e deixei meus tios là viver com usos e frutos até ao dia da morte deles, de graça, sem pagar renda. Meu tio morreu, minha tia teem 84 anos. O probléma, é que hoje estou na invalidez e gostave de saber se tenho direito de vender para poder melhorar minhas condiçoes de vida. Ao recuperar meu bem.Agradeço desde ja sua ajuda. Cumprimentos
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Compreendemos a situação e a necessidade de melhorar a sua qualidade de vida. A questão dos direitos sobre imóveis e possibilidade de venda do imóvel, considerando o histórico de ocupação pelos seus tios/tia, envolve aspetos legais complexos.
É importante sublinhar que cada caso é único e a solução ideal dependerá das circunstâncias específicas. A venda do imóvel, em princípio, será possível, mas é preciso garantir que os direitos da sua tia sejam respeitados.
A ausência de um contrato de habitação formal pode gerar incertezas quanto aos direitos de ambas as partes. Mesmo sem contrato, a longa ocupação pode gerar um direito adquirido de habitação, especialmente considerando a idade avançada da sua tia.
A idade avançada de sua tia pode ser um fator relevante na avaliação do seu direito à habitação. A Constituição da República Portuguesa garante o direito à habitação e a Lei do Arrendamento Urbano também pode ser aplicada em determinadas situações.
Por outro lado, a sua situação de invalidez pode ser um fator a considerar na procura por soluções que garantam a sua qualidade de vida.
Possíveis soluções e recomendações:
A venda do imóvel é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado e com o apoio de profissionais qualificados. Manter a calma e buscar uma comunicação aberta e respeitosa com sua tia pode facilitar a resolução do problema de forma amigável.
---
Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta de um advogado especializado.
É importante sublinhar que cada caso é único e a solução ideal dependerá das circunstâncias específicas. A venda do imóvel, em princípio, será possível, mas é preciso garantir que os direitos da sua tia sejam respeitados.
A ausência de um contrato de habitação formal pode gerar incertezas quanto aos direitos de ambas as partes. Mesmo sem contrato, a longa ocupação pode gerar um direito adquirido de habitação, especialmente considerando a idade avançada da sua tia.
A idade avançada de sua tia pode ser um fator relevante na avaliação do seu direito à habitação. A Constituição da República Portuguesa garante o direito à habitação e a Lei do Arrendamento Urbano também pode ser aplicada em determinadas situações.
Por outro lado, a sua situação de invalidez pode ser um fator a considerar na procura por soluções que garantam a sua qualidade de vida.
Possíveis soluções e recomendações:
- Negociação de uma solução que seja benéfica para ambos, como a venda do imóvel e a utilização parcial do valor da venda para garantir uma habitação adequada para ela.
- Se não for possível um acordo amigável, pode ser necessário recorrer aos tribunais (decisão judicial) para obter uma decisão sobre direitos e possibilidade de venda.
- Informar-se sobre os programas de apoio social disponíveis que podem ajudar a encontrar uma nova habitação para a sua tia ou outras respostas sociais para pessoas idosas.
- Pensamos ser importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário e familiar poderá analisar a sua situação e orientá-lo sobre os procedimentos legais a seguir.
- Será igualmente importante documentar tudo, reunir todos os documentos relacionados com o imóvel, como escritura, comprovativos de pagamento de impostos, etc.
A venda do imóvel é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado e com o apoio de profissionais qualificados. Manter a calma e buscar uma comunicação aberta e respeitosa com sua tia pode facilitar a resolução do problema de forma amigável.
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Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta de um advogado especializado.
Respondido por Beatriz Madeira
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