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Apoio Pai de 88 anos em sua casa
- Isabel Costa
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Desde que casei (2012), fique a viver em casa do meu pai e como consequência a tomar conta dele, até 2015 foi tudo fácil pois ele estava completamente independente, depois teve uma queda e faturou o femero e desde então esta dependente de alguém.
Já passaram 6 anos desde que casei e sempre tomei conta do meu pai, sem ter nada em troca, apenas partilhava a casa com o meu pai, (sendo que parte da casa já é minha, pois a minha mãe já faleceu), agora queria partilhar esse trabalho com o meu irmão que nada fez até então.
Falei com o meu irmão e sugeri que teria lógica que uma vez que eu é que trato do pai, que ficaria com a reforma do meu pai ou parte dela para que ele continua-se a ter dinheiro para as coisas dele.
Mas para o meu irmão a solução passa por colocar o meu pai num lar.
Situação está que não me agrada pois sei que tenho condições de tratar do meu pai em casa, mas queria que o meu irmão tivesse alguma responsabilidade. (pois este esta disposto a mandar o meu pai para um lar, pois quem irá pagar o lar será o meu pai, e o meu irmão não terá de despender de qualquer dinheiro como fez até agora).
As minhas questões são:
- o meu irmão pode-me obrigar a por o nosso pai num lar?
- Apesar de viver em casa do meu pai, terei direito a alguma compensação por tratar dele?
- E o meu irmão terá de me pagar durante os meses que lhe cabem a ele, caso não possa ficar com o meu pai, (pois ele alega que não tem condições para o ter em casa dele, e além do mais o nosso pai está na casa dele)?
obrigado
Isabel Costa
Desde que casei (2012), fique a viver em casa do meu pai e como consequência a tomar conta dele, até 2015 foi tudo fácil pois ele estava completamente independente, depois teve uma queda e faturou o femero e desde então esta dependente de alguém.
Já passaram 6 anos desde que casei e sempre tomei conta do meu pai, sem ter nada em troca, apenas partilhava a casa com o meu pai, (sendo que parte da casa já é minha, pois a minha mãe já faleceu), agora queria partilhar esse trabalho com o meu irmão que nada fez até então.
Falei com o meu irmão e sugeri que teria lógica que uma vez que eu é que trato do pai, que ficaria com a reforma do meu pai ou parte dela para que ele continua-se a ter dinheiro para as coisas dele.
Mas para o meu irmão a solução passa por colocar o meu pai num lar.
Situação está que não me agrada pois sei que tenho condições de tratar do meu pai em casa, mas queria que o meu irmão tivesse alguma responsabilidade. (pois este esta disposto a mandar o meu pai para um lar, pois quem irá pagar o lar será o meu pai, e o meu irmão não terá de despender de qualquer dinheiro como fez até agora).
As minhas questões são:
- o meu irmão pode-me obrigar a por o nosso pai num lar?
- Apesar de viver em casa do meu pai, terei direito a alguma compensação por tratar dele?
- E o meu irmão terá de me pagar durante os meses que lhe cabem a ele, caso não possa ficar com o meu pai, (pois ele alega que não tem condições para o ter em casa dele, e além do mais o nosso pai está na casa dele)?
obrigado
Isabel Costa
Respondido por Isabel Costa
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Apoio Pai de 88 anos em sua casa
24 Ago. 2018 11:44 - 21 Dez. 2024 17:38 #19807
A não ser que haja uma ordem de tribunal, ninguém a poderá "obrigar" a colocar o seu pai num lar. Terá de haver um acordo entre irmãos para que isso aconteça.
Relativamente a "compensação por tratar dele", poderá requerer o complemento por dependência. Este complemento aplica-se a pensionistas que necessitem de assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, sendo a situação de dependência certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Podem ser certificados 2 graus de dependência:
1º grau – pessoas que não possam praticar autonomamente os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (alimentação, locomoção ou higiene pessoal). Neste caso, somando todas as pensões que a pessoa recebe, o valor da pensão não pode ser superior a 600€.
2º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Pode requerer o complemento por dependência a pessoa dependente, os respetivos familiares ou outras pessoas ou instituição que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência, nos serviços de atendimento da Segurança Social, através do preenchimento do requerimento (Mod.RP5027-DGSS, pesquisar em seg-social.pt/formularios ) e dos documentos nele indicados. Informações em seg-social.pt/complemento-por-dependencia
Para que o seu irmão seja "obrigado" a pagar terá de haver um acordo entre irmãos ou uma decisão judicial. O seu irmão tem razão quando alega que o seu pai "está na casa dele", uma vez que a parte da sua mãe é deixada a ambos os herdeiros (a si e a ele).
Caso o seu pai fosse para um lar, haveria esta "obrigação" de partilha de pagamento de custos, uma vez que a família, nomeadamente os descendentes (filhos), são obrigados a pagar a diferença entre a pensão e o valor mensal do custo da pessoa numa instituição.
Deixamos-lhe a sugestão de que fale com um/a assistente social (Seg. Social ou Junta de Freguesia ou outra entidade) e com um advogado especializado em matéria de família, uma vez que parece haver "sintomas" de mau entendimento entre vocês... que são quem vai decidir sobre o bem estar do vosso pai.
Relativamente a "compensação por tratar dele", poderá requerer o complemento por dependência. Este complemento aplica-se a pensionistas que necessitem de assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, sendo a situação de dependência certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Podem ser certificados 2 graus de dependência:
1º grau – pessoas que não possam praticar autonomamente os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (alimentação, locomoção ou higiene pessoal). Neste caso, somando todas as pensões que a pessoa recebe, o valor da pensão não pode ser superior a 600€.
2º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Pode requerer o complemento por dependência a pessoa dependente, os respetivos familiares ou outras pessoas ou instituição que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência, nos serviços de atendimento da Segurança Social, através do preenchimento do requerimento (Mod.RP5027-DGSS, pesquisar em seg-social.pt/formularios ) e dos documentos nele indicados. Informações em seg-social.pt/complemento-por-dependencia
Para que o seu irmão seja "obrigado" a pagar terá de haver um acordo entre irmãos ou uma decisão judicial. O seu irmão tem razão quando alega que o seu pai "está na casa dele", uma vez que a parte da sua mãe é deixada a ambos os herdeiros (a si e a ele).
Caso o seu pai fosse para um lar, haveria esta "obrigação" de partilha de pagamento de custos, uma vez que a família, nomeadamente os descendentes (filhos), são obrigados a pagar a diferença entre a pensão e o valor mensal do custo da pessoa numa instituição.
Deixamos-lhe a sugestão de que fale com um/a assistente social (Seg. Social ou Junta de Freguesia ou outra entidade) e com um advogado especializado em matéria de família, uma vez que parece haver "sintomas" de mau entendimento entre vocês... que são quem vai decidir sobre o bem estar do vosso pai.
Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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