A não ser que haja uma ordem de tribunal, ninguém a poderá "obrigar" a colocar o seu pai num lar. Terá de haver um acordo entre irmãos para que isso aconteça.
Relativamente a "compensação por tratar dele", poderá requerer o complemento por dependência. Este complemento aplica-se a pensionistas que necessitem de assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, sendo a situação de dependência certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da
Segurança Social. Podem ser certificados 2 graus de dependência:
1º grau – pessoas que não possam praticar autonomamente os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (alimentação, locomoção ou higiene pessoal). Neste caso, somando todas as pensões que a pessoa recebe, o valor da pensão não pode ser superior a 600€.
2º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Pode requerer o complemento por dependência a pessoa dependente, os respetivos familiares ou outras pessoas ou instituição que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência, nos serviços de atendimento da Segurança Social, através do preenchimento do requerimento (Mod.RP5027-DGSS, pesquisar em
www.seg-social.pt/formularios) e dos documentos nele indicados. Informações em
www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia
Para que o seu irmão seja "obrigado" a pagar terá de haver um acordo entre irmãos ou uma decisão judicial. O seu irmão tem razão quando alega que o seu pai "está na casa dele", uma vez que a parte da sua mãe é deixada a ambos os herdeiros (a si e a ele).
Caso o seu pai fosse para um lar, haveria esta "obrigação" de partilha de pagamento de custos, uma vez que a família, nomeadamente os descendentes (filhos), são obrigados a pagar a diferença entre a pensão e o valor mensal do custo da pessoa numa instituição.
Deixamos-lhe a sugestão de que fale com um/a assistente social (Seg. Social ou Junta de Freguesia ou outra entidade) e com um advogado especializado em matéria de família, uma vez que parece haver "sintomas" de mau entendimento entre vocês... que são quem vai decidir sobre o bem estar do vosso pai.
1 dia 20 horas
Estou numa empresa desde 14 de Agosto de 2019 com contrato de termo incerto. Apresentei a carta de rescisão a 19 de Junho 20 ...