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Filhos são obrigados a pagar pensão de alimentos a pais idosos?
- maria2018
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Filhos são obrigados a pagar pensão de alimentos a pais idosos?foi criado por maria2018
22 Jan. 2018 11:31 #18583
Olá,
O meu Pai ficou completamente incapacitado após uma queda e desde então que recorremos ao apoio domiciliário 24x7.
Desde 2016 que as poupanças do meu Pai acabaram e apesar de ter um irmão sou eu que desde então pago todas as despesas do meu Pai porque o meu irmão se recusa a contribuir apesar de ter capacidade financeira para o fazer.
Gostaria de saber se o meu irmão pode ser obrigado a pagar metade das despesas do meu Pai, e o que posso fazer para que isso aconteça.
Obrigada.
O meu Pai ficou completamente incapacitado após uma queda e desde então que recorremos ao apoio domiciliário 24x7.
Desde 2016 que as poupanças do meu Pai acabaram e apesar de ter um irmão sou eu que desde então pago todas as despesas do meu Pai porque o meu irmão se recusa a contribuir apesar de ter capacidade financeira para o fazer.
Gostaria de saber se o meu irmão pode ser obrigado a pagar metade das despesas do meu Pai, e o que posso fazer para que isso aconteça.
Obrigada.
Respondido por maria2018
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03 Abr. 2018 15:24 - 03 Abr. 2018 16:18 #19027
Ainda que seja algo pouco falado e não esteja escrito num quadro legislativo especificamente para pessoas idosas, esta obrigatoriedade existe, tal como ocorre para as crianças, ou seja, existe o direito dos pais terem pensão de alimentos dos filhos (ou de outros parentes que possam ser herdeiros).
Sobre este assunto aconselha-se a consulta do Código Civil Português que foi aprovado pelo Decreto-Lei 47344/66 de 25 Novembro de 1966, nomeadamente o CAPÍTULO II - Efeitos da filiação - os artigos 1874 e 2009, onde é possível ler-se:
“ARTIGO 1874º (Deveres de pais e filhos) 1. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. 2. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar. (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)”
“ARTIGO 2009º (Pessoas obrigadas a alimentos) 1. Estão vinculados à prestação de alimentos, pela ordem indicada: a) O cônjuge ou o ex-cônjuge; b) Os descendentes; c) Os ascendentes; d) Os irmãos; e) Os tios, durante a menoridade do alimentando; f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste. 2 . Entre as pessoas designadas nas alíneas b) e c) do número anterior, a obrigação defere-se segundo a ordem da sucessão legítima. 3. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes."
Sobre este assunto aconselha-se a consulta do Código Civil Português que foi aprovado pelo Decreto-Lei 47344/66 de 25 Novembro de 1966, nomeadamente o CAPÍTULO II - Efeitos da filiação - os artigos 1874 e 2009, onde é possível ler-se:
“ARTIGO 1874º (Deveres de pais e filhos) 1. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. 2. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar. (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)”
“ARTIGO 2009º (Pessoas obrigadas a alimentos) 1. Estão vinculados à prestação de alimentos, pela ordem indicada: a) O cônjuge ou o ex-cônjuge; b) Os descendentes; c) Os ascendentes; d) Os irmãos; e) Os tios, durante a menoridade do alimentando; f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste. 2 . Entre as pessoas designadas nas alíneas b) e c) do número anterior, a obrigação defere-se segundo a ordem da sucessão legítima. 3. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes."
Ultima edição : 03 Abr. 2018 16:18 por Beatriz Madeira.
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Respondido por PrimeSenior no tópico Filhos são obrigados a pagar pensão de alimentos a pais idosos?
03 Abr. 2018 15:26 - 03 Abr. 2018 16:19 #19028
NA
Ultima edição : 03 Abr. 2018 16:19 por Beatriz Madeira.
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Respondido por NJGR no tópico Filhos são obrigados a pagar pensão de alimentos a pais idosos?
13 Abr. 2019 17:04 #21002
Bom dia,
apesar da minha dúvida não ter directamente a ver com a questão em epigrafe, pode até ir ao seu encontro.
Fazendo uma pequena introdução:
A minha adolescência foi passada num meu familiar algum complicado devido aos maus tratos que eram praticados e reiterados diariamente do meu pai para com a minha mãe. Por esse facto, a minha mãe decidiu sair da casa, levando-me com ela para casa dos meus avós, onde ai poderia ter um ambiente familiar "normal". Resumindo o meu pai pouco contribui-o para o meu crescimento como Homem em que me tornei.
Após cerca de 15 anos sem contacto com o meu pai, esta semana fui contactado por uma técnica da segurança social, a qual me informou que o meu pai se encontra fisicamente debilitado e sem habitação, questionando-me se estaria disponível para o aceitar em minha casa ou de o ajudar financeiramente ou de outra forma.
A minha pergunta é:
Depois de ser "descartado" pelo meu pai durante a adolescência, legalmente serei obrigado a contribuir de alguma forma?
Obrigado
apesar da minha dúvida não ter directamente a ver com a questão em epigrafe, pode até ir ao seu encontro.
Fazendo uma pequena introdução:
A minha adolescência foi passada num meu familiar algum complicado devido aos maus tratos que eram praticados e reiterados diariamente do meu pai para com a minha mãe. Por esse facto, a minha mãe decidiu sair da casa, levando-me com ela para casa dos meus avós, onde ai poderia ter um ambiente familiar "normal". Resumindo o meu pai pouco contribui-o para o meu crescimento como Homem em que me tornei.
Após cerca de 15 anos sem contacto com o meu pai, esta semana fui contactado por uma técnica da segurança social, a qual me informou que o meu pai se encontra fisicamente debilitado e sem habitação, questionando-me se estaria disponível para o aceitar em minha casa ou de o ajudar financeiramente ou de outra forma.
A minha pergunta é:
Depois de ser "descartado" pelo meu pai durante a adolescência, legalmente serei obrigado a contribuir de alguma forma?
Obrigado
Respondido por NJGR
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Respondido por PrimeSenior no tópico Filhos são obrigados a pagar pensão de alimentos a pais idosos?
15 Abr. 2019 10:04 - 22 Out. 2023 16:21 #21004
Bom Dia,
Tratam-se de questões legais específicas e não previstas na legislação mencionada. Será melhor consultar um advogado e ver essas questões com ele.
Caso pretenda, poderá colocar a sua questão na plataforma de apoio ao idoso e todos os que têm interesse pela área sénior - - pode ser que algum dos membros tenha passado ou tenha conhecimento de alguma situação idêntica e lhe possa informar como se processou no caso deles. Como existem vários membros e com formações diferenciadas, pode até existir algum advogado que o possa esclarecer melhor.
Tratam-se de questões legais específicas e não previstas na legislação mencionada. Será melhor consultar um advogado e ver essas questões com ele.
Caso pretenda, poderá colocar a sua questão na plataforma de apoio ao idoso e todos os que têm interesse pela área sénior - - pode ser que algum dos membros tenha passado ou tenha conhecimento de alguma situação idêntica e lhe possa informar como se processou no caso deles. Como existem vários membros e com formações diferenciadas, pode até existir algum advogado que o possa esclarecer melhor.
Ultima edição : 22 Out. 2023 16:21 por Pedro Ferreira.
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