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Responder: Divorcio com casa própria (emprestimo bancário)
Histórico do tópico: Divorcio com casa própria (emprestimo bancário)
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- Divórcio Família
O link em cima do site divorcio-pronto foi alterado para:
https www divorciofamilia com regime-juridico.html
- Beatriz Madeira
Cara pipa1974, boa tarde.
Fazemos-lhe duas sugestões:
- Consulte os vários artigos que tem disponíveis sobre as matérias, nomeadamente os nrs. 13, 14 e 15, em https www divorciofamilia com regime-juridico.html
- Consulte um advogado que, conhecendo todos os factos e contexto, a poderá ajudar a encontrar as respostas e as soluções mais adequadas à sua situação e objetivos
- pipa1974
Boa tarde,
O meu marido (há 13 anos) disse-me recentemente que tencionava separar-se. Comecei então a pesquisar sobre este assunto, e tenho várias dúvidas no que tocam às partilhas, porque gostaria que este processo fosse amigável.
1- Recebi uma quantia da minha Mãe após o falecimento de uns Tios (portanto a minha Mãe pegou na herança que recebeu e dividiu pelas filhas). O meu regime é de adquiridos. Esse dinheiro entra para as partilhas ou não?
2 - Temos uma casa com empréstimo bancário onde pretendo ficar a residir. Não pretendo fazer nova escritura para a casa ficar em meu nome ou do meu filho, porque actualmente não iria conseguir um empréstimos (quanto mais com as condições que tenho actualmente a nível de spread). Há possibilidade de nos divorciarmos e a casa continuar em nome dos 2? E quem paga a renda? Quem fica com usufruto da casa ou é paga pelos 2 em igual montante? E se eu ficar a residir na casa, e a renda for a dividir pelos 2 em igual montante, terei direito a uma pensão de alimentos (filho de 12 anos)?
3 - Há alguma base de calculo para a pensão de alimentos? O meu marido actualmente está desempregado, mas a receber fundo de desemprego. Terá mesmo assim de dar uma pensão?
4 - Dois carros com valores diferentes. O valor dos carros é calculado tendo por base o seu actual valor comercial?
5 - Qual o melhor regime para a guarda do meu filho? É claro que quero que o meu filho fique a viver comigo e não concordo minimamente com a guarda partilhada, em que a criança anda sempre com a casa às costas.
6- Depois de chegarmos a um consenso em todas estas questões, o que temos de fazer?
Muito obrigada pela ajuda possível.