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Separação União de Facto / IRS
- csantos
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Boa tarde,
Acabei de me separar de uma união de facto de 5 anos.
Eu estava numa situação de desemprego e vivíamos com um bom ordenado.
Fizemos o IRS juntos e por isso recebemos €2200 que ficaram na conta dele.
Vim embora sem lhe exigir nada nem sequer meios de sustento. A única exigência seria o valor do irs porque caso não o tivéssemos feito juntos ele recebia unicamente €400.
Disse-me que ia efectuar a transferência mas até hoje nada.
Tenho vontade de esquecer mas por outro lado sei que ele não necessita dele e o que é meu está a ser usado com outros. Já nem falo das contas e das poupanças efectuadas.
Moralmente é meu e legalmente?
Como posso fazer?
Cumprimentos,
Acabei de me separar de uma união de facto de 5 anos.
Eu estava numa situação de desemprego e vivíamos com um bom ordenado.
Fizemos o IRS juntos e por isso recebemos €2200 que ficaram na conta dele.
Vim embora sem lhe exigir nada nem sequer meios de sustento. A única exigência seria o valor do irs porque caso não o tivéssemos feito juntos ele recebia unicamente €400.
Disse-me que ia efectuar a transferência mas até hoje nada.
Tenho vontade de esquecer mas por outro lado sei que ele não necessita dele e o que é meu está a ser usado com outros. Já nem falo das contas e das poupanças efectuadas.
Moralmente é meu e legalmente?
Como posso fazer?
Cumprimentos,
Respondido por csantos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Cara csantos, boa tarde.
A união de facto é, atualmente, reconhecida pelo Código Civil português como uma relação em tudo similar ao casamento, sendo que, por isso, tem direito a "metade das coisas". Quando há apenas uma vontade na separação, a parte que "sai" deixa as coisas do casamento para trás, levando apenas aquelas que são consideradas suas, mas quando a vontade é partilhada, os bens são igualmente partilhados. Sugerimos-lhe que consulte um advogado para, conjuntamente, verificarem a que tem direito e como proceder legalmente para reaver o que é seu.
A união de facto é, atualmente, reconhecida pelo Código Civil português como uma relação em tudo similar ao casamento, sendo que, por isso, tem direito a "metade das coisas". Quando há apenas uma vontade na separação, a parte que "sai" deixa as coisas do casamento para trás, levando apenas aquelas que são consideradas suas, mas quando a vontade é partilhada, os bens são igualmente partilhados. Sugerimos-lhe que consulte um advogado para, conjuntamente, verificarem a que tem direito e como proceder legalmente para reaver o que é seu.
Respondido por Beatriz Madeira
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