Cara csantos, boa tarde.
A união de facto é, atualmente, reconhecida pelo Código Civil português como uma relação em tudo similar ao casamento, sendo que, por isso, tem direito a "metade das coisas". Quando há apenas uma vontade na separação, a parte que "sai" deixa as coisas do casamento para trás, levando apenas aquelas que são consideradas suas, mas quando a vontade é partilhada, os bens são igualmente partilhados. Sugerimos-lhe que consulte um advogado para, conjuntamente, verificarem a que tem direito e como proceder legalmente para reaver o que é seu.