Caro Nuno Gonçalves, boa tarde.
Os 15 dias a que o trabalhador tem direito por altura do casamento incluem o dia do casamento.
Deveria ter comunicado antecipadamente ao empregador que o casamento teria lugar no dia 27 Julho para se poderem contar os 15 dias consecutivos da licença de casamento a partir desse dia, aos quais, por acordo com o empregador, poderia ter considerado juntar as suas férias.
Se não comunicou ao empregador a data do casamento com o objetivo de gozar os 15 dias de faltas justificadas a que teria direito (a "licença"), o que há a fazer agora é apresentar-se na data prevista de término das férias e negociar com o empregador a "extensão" das férias (mas fica à mercê da vontade do empregador lhe dar os dias de "licença de casamento" já depois de "passado o prazo").