Caro/a marradinhas, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Basta que faça formalmente (por escrito, carta registada com aviso de receção) a denúncia do contrato com 120 dias de antecedência em relação à data em que pretende cessar o arrendamento (entregar as chaves).
MINUTA DE CARTA DE DENÚNCIA
Nome do inquilino
Morada e código postal
Local e data (dia, mês e ano)
Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento
Exmo/a. Sr/a. (Nome do/a senhorio/a)
Em relação ao arrendamento de fração sita em (morada), e para os efeitos previstos na cláusula xx.ª do contrato de arrendamento celebrado no dia (data), e com início a (data), venho proceder á denúncia do respectivo contrato de arrendamento em vigor, a qual terá efeitos a partir do dia (data), não pagando no mês de (mês) a renda correspondente ao mês de caução.
Sem outro assunto de momento, apresento os meus cumprimentos.
(Assinatura)
(Nome do inquilino)