Basicamente se não seguirem a legislação.
O IEFP tem uma página sobre o assunto: Empresas de Trabalho Temporário onde se lê, nomeadamente:
"As Empresas de Trabalho Temporário têm como principal papel a satisfação, no mercado de trabalho, de necessidades de mão-de-obra pontuais, nas situações previstas na Lei (Artigo 175.º (Admissibilidade de contrato de utilização de trabalho temporário) e seguintes da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro) devendo a empresa reunir um conjunto de requisitos para o exercício da actividade."
Veja também a página: Definição e requisitos a cumprir para o exercício da actividade
Ultima edição : 07 maio 2023 19:15 por Pedro Ferreira.