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Responder: Calculo de Indeminização por acidente de trabalho - de lmc
Histórico do tópico: Calculo de Indeminização por acidente de trabalho - de lmc
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- Beatriz Madeira
Pela informação de que dispomos, o cálculo é feito de acordo com os elementos apresentados, não havendo registo de que a idade seja um dos elementos da equação.
Assim*:
Pensão anual (vitalícia) = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
O S.M.M. é o Salário médio mensal = Salário x 14 : 12
O S.m.n. é o Salário Mínimo Nacional
O I.P.P. é a Incapacidade Permanente Parcial.
*De acordo com a informação na página da Verbalegis (
www.verbalegis.net/
).
Poderá contactar a Segurança Social para clarificar em absoluto esta questão.
- Pedro Ferreira
Boa tarde
Depois de realizar uma pesquisa sobre este tema, cheguei até este fórum o qual agradeço imenso pois fiquei a saber como calcular uma indemnização.
No entanto fiquei com uma duvida que passo a expor:
No caso das indemnizações por acidente de trabalho o factor idade não influencia o calculo da prestação mensal ou anual?
exemplo:
Percentagem de incapacidade 5%
Vencimento 1000€
Idade à data do acidente - 35 anos
Gostaria de contar com a vossa colaboração pois informaram-me que o valor é alterado em função da idade do individuo
Obrigado.
lmc