Relativamente à questão do dinheiro que ele deveria dar para a filha, poderá recorrer ao Tribunal de Família para repor a situação. Este apoio - pensão de alimentos - é obrigatório por lei e o pai não pode deixar de dar porque lhe apetece ou porque está desempregado, por exemplo. Ele, ao não dar o dinheiro, está em incumprimento da lei.
Quanto ao financiamento para obras de melhoria da casa, se contraíram o empréstimo juntos a responsabilidade de o pagar é de ambos e, mediante as condições do divórcio, assim ele terá que pagar-lhe ou não. Se foi ele que ficou com a casa, então deveria pagar-lhe metade do valor comercial da casa no momento do divórcio. Se foi ao contrário, então terá que ser a Carina a pagar-lhe. Mas isto, apenas os termos do divórcio podem esclarecer.