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informaçao - de carina silva

informaçao - de carina silvafoi criado por Pedro Ferreira

20 Out. 2011 15:20 #2845
estou divorciada acerca de 2 anos, tenho uma filha de 5 anos cuja pensao que o meu ex marido me dava era de 65eur, deixou de me dar acerca de 20 meses, o que devo fazer e se existe alguma penalizaçao.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico informaçao - de carina silva

20 Out. 2011 15:20 #2846
encontro me divorciada acerca de 2anos, existe um financiamento que termina em 2015, o dinheiro que paguei ate 2009 , o meu ex marido nao tem que me dar? é que foi um financiamento para obras e valorizou lhe a casa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico informaçao - de carina silva

25 Nov. 2011 06:16 #2982
Relativamente à questão do dinheiro que ele deveria dar para a filha, poderá recorrer ao Tribunal de Família para repor a situação. Este apoio - pensão de alimentos - é obrigatório por lei e o pai não pode deixar de dar porque lhe apetece ou porque está desempregado, por exemplo. Ele, ao não dar o dinheiro, está em incumprimento da lei.

Quanto ao financiamento para obras de melhoria da casa, se contraíram o empréstimo juntos a responsabilidade de o pagar é de ambos e, mediante as condições do divórcio, assim ele terá que pagar-lhe ou não. Se foi ele que ficou com a casa, então deveria pagar-lhe metade do valor comercial da casa no momento do divórcio. Se foi ao contrário, então terá que ser a Carina a pagar-lhe. Mas isto, apenas os termos do divórcio podem esclarecer.
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