Bem-vindo,
Visitante
Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.
Arrendamento sem contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Rui) - Vivo num apartamento que é da minha ex-sogra,, que na altura disse para eu e a filha, irmos viver para lá. Entretanto ao fim de alguns anos, separei-me dela em termos de união de facto. Eu fiquei com a guarda total da minha filha de 6 anos. Vai fazer 4 anos que resido neste local e agora a minha ex-sogra, pretende o apartamento de volta. Enviou uma carta, contestei e ela decidiu envolver uma agente de execução que disse que eu tenha de sair. No entanto, não tenho para onde ir visto que estou desempregado mas todas as contas ao longo destes anos têm sido pagas por mim e com exceção da água, a eletricidade, internet e outras, estão em meu nome. Não existe qualquer contrato de arrendamento. Não sei o que fazer. Ela entretanto mandou cortar a água que é o único serviço que não estava em meu nome. Existe forma de resolver esta situação, nem que seja através de uma decisão judicial?
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
A situação que descreve é complexa e envolve vários aspetos legais, incluindo direitos de habitação, guarda de menores, e possivelmente questões relativas a despejo e direitos de inquilino, mesmo na ausência de um contrato formal de arrendamento. Em Portugal, existem leis que protegem tanto os proprietários quanto os inquilinos, mas a sua situação específica pode requerer uma análise mais detalhada por um profissional do direito. Aqui estão algumas sugestões sobre como proceder:
- Consulta Jurídica: O primeiro passo deve ser procurar aconselhamento legal. Pode contactar um advogado que se especialize em direito imobiliário e/ou direito de família. Se o custo for um problema, verifique se tem direito a apoio jurídico gratuito através dos serviços de apoio jurídico disponibilizados pela Ordem dos Advogados Portugueses, pela Segurança Social ou outras entidades de apoio social.
- Negociação: Antes de avançar para vias legais, tente uma negociação amigável com a sua ex-sogra. Pode ser útil ter a mediação de um terceiro, como um advogado ou um mediador profissional, para chegar a um acordo que beneficie ambas as partes.
- Provas de Pagamento e Residência: Continue a manter registo de todos os pagamentos efetuados (eletricidade, internet, etc.) e de qualquer comunicação entre si e a sua ex-sogra. Estes documentos podem ser importantes em qualquer procedimento legal futuro para demonstrar que cumpriu com as suas obrigações e que a residência foi a sua morada principal durante este tempo.
- Direito à Habitação: Mesmo na ausência de um contrato de arrendamento formal, o facto de ter residido na propriedade durante vários anos e ter pago as contas pode conferir-lhe certos direitos. Em Portugal, a lei reconhece o conceito de "usufruto" e "posse de facto", que, em certas condições, podem proteger moradores sem contrato formal.
- Proteção de Menores: Considerando que tem a guarda da sua filha, o bem-estar dela é também uma prioridade legal. A lei tende a proteger o interesse superior da criança, o que pode incluir a estabilidade da sua morada.
- Pedido de Injunção: Se a sua ex-sogra cortou a água, um serviço essencial, sem aviso prévio ou motivo legal, pode ter bases para uma ação legal contra ela. Um advogado pode aconselhar sobre a possibilidade de pedir uma injunção para restabelecer o serviço ou obter compensação.
- Assistência Social: Dada a tua situação de desemprego e as responsabilidades familiares, verifique se tem direito a apoios sociais, incluindo habitação social ou subsídios que possam ajudar a transitar para uma nova morada.
- Documentação: Se decidir avançar para a via judicial, é crucial que tenha toda a documentação organizada, incluindo comprovativos de pagamento das despesas da casa, comunicações com a sua ex-sogra, e qualquer outra prova que suporte o seu direito de residir na propriedade.
Respondido por Pedro Ferreira
Tempo para criar a página: 0.419 segundos