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Dúvidas RSI Segurança social
- Analuz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa noite,
Foi-me indeferido o pedido de prestações de RSI (rendimento social de inserção), porquanto vivo com companheiro que recebe pensão de invalidez no montante de 560,08 €, e o incluiram no agregado familiar. Sou desempregada de longa duração e não tenho (temos) no momento, outro meio de subsistência a não ser a pensão de invalidez referida. Até aqui tudo certo.
No entanto a situação do agregado familiar vai alterar-se, porquanto o meu companheiro vai ser internado numa comunidade terapêutica para o alcoolismo, durante o período de um ano, tendo ele que pagar (mensalmente) a essa instituição o valor de 354,77 €, restando da pensão de invalidez o valor de 205 €. Esses 205 € estão destinados ao pagamento da renda da casa (150 €), mais ao pagamento do valor da luz, e água a senhorio que nos concedeu por favor a casa até melhorarmos a vida, não tendo redigido contrato de
arrendamento nem, passado recibos. A luz e água estão no nome do senhorio e o pagamento fazemos junto com o valor da renda. Ainda faltando o gaz, que pagamos nós.
Com essa nova situação fico sem nenhum meio de subsistência.
A minha questão é a seguinte:
Se requerer novamente o RSI fazendo referência a essa nova situação de alteração há possibilidades de ser deferido o pedido??
O valor deste ano do RSI é de 209,11 €, e o que resta da pensão de invalidez, como já referi acima é de 205 €, valor menor que aquele.
Ou, mesmo o meu companheiro pagando a prestação mensal do internamento esse valor continua a fazer o parte do agregado familiar??
Peço, por favor, uma resposta breve a quem poder Ajudar, pois meu companheiro já está querendo desistir do internamento por medo de me deixar sem subsistência.
A equipe da comunidade terapêutica disse que o caso dele é complicado, pois ele tem tensão alta e mesmo medicado, ela não desce, agravando-se com a ingestão de álcool que ele mesmo reconhece que não consegue sozinho se libertar.
Agradeço desde já a quem responder, pois estamos muito aflitos.
Cumprimentos
Analuz
Foi-me indeferido o pedido de prestações de RSI (rendimento social de inserção), porquanto vivo com companheiro que recebe pensão de invalidez no montante de 560,08 €, e o incluiram no agregado familiar. Sou desempregada de longa duração e não tenho (temos) no momento, outro meio de subsistência a não ser a pensão de invalidez referida. Até aqui tudo certo.
No entanto a situação do agregado familiar vai alterar-se, porquanto o meu companheiro vai ser internado numa comunidade terapêutica para o alcoolismo, durante o período de um ano, tendo ele que pagar (mensalmente) a essa instituição o valor de 354,77 €, restando da pensão de invalidez o valor de 205 €. Esses 205 € estão destinados ao pagamento da renda da casa (150 €), mais ao pagamento do valor da luz, e água a senhorio que nos concedeu por favor a casa até melhorarmos a vida, não tendo redigido contrato de
arrendamento nem, passado recibos. A luz e água estão no nome do senhorio e o pagamento fazemos junto com o valor da renda. Ainda faltando o gaz, que pagamos nós.
Com essa nova situação fico sem nenhum meio de subsistência.
A minha questão é a seguinte:
Se requerer novamente o RSI fazendo referência a essa nova situação de alteração há possibilidades de ser deferido o pedido??
O valor deste ano do RSI é de 209,11 €, e o que resta da pensão de invalidez, como já referi acima é de 205 €, valor menor que aquele.
Ou, mesmo o meu companheiro pagando a prestação mensal do internamento esse valor continua a fazer o parte do agregado familiar??
Peço, por favor, uma resposta breve a quem poder Ajudar, pois meu companheiro já está querendo desistir do internamento por medo de me deixar sem subsistência.
A equipe da comunidade terapêutica disse que o caso dele é complicado, pois ele tem tensão alta e mesmo medicado, ela não desce, agravando-se com a ingestão de álcool que ele mesmo reconhece que não consegue sozinho se libertar.
Agradeço desde já a quem responder, pois estamos muito aflitos.
Cumprimentos
Analuz
Respondido por Analuz
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Dúvidas RSI Segurança social
10 Nov. 2023 08:35 - 10 Nov. 2024 13:37 #24036
Olá, lamento pela sua situação difícil.
O rendimento social de inserção (RSI) é um apoio destinado a pessoas e famílias em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social. O valor do RSI depende dos rendimentos e da composição do agregado familiar do beneficiário ( www.gov.pt/servicos/pedir-o-rendimento-social-de-insercao ).
O agregado familiar é constituído pelo requerente e pelas pessoas que vivem com ele em economia comum, ou seja, que partilham as despesas e os rendimentos da casa.
No seu caso, se vive com o seu companheiro há mais de dois anos, ele é considerado parte do seu agregado familiar, e o valor da pensão de invalidez dele é contabilizado como rendimento do agregado. Por isso, o seu pedido de RSI foi indeferido, pois o valor da pensão de invalidez é superior ao valor do RSI para uma pessoa só (€ 189,66 em 2021).
No entanto, se o seu companheiro vai ser internado numa comunidade terapêutica para o alcoolismo, e vai pagar uma mensalidade à instituição, isso pode ser considerado uma alteração do agregado familiar e dos rendimentos, que deve ser comunicada à Segurança Social. Nesse caso, pode requerer novamente o RSI, fazendo referência a essa nova situação, e apresentando os documentos que comprovem a internação e o pagamento da mensalidade.
Se o fizer, há possibilidades de ser deferido o pedido, pois o valor que resta da pensão de invalidez (€ 205) é inferior ao valor do RSI para duas pessoas (€ 322,56 em 2021). No entanto, a decisão final depende da avaliação da Segurança Social, que pode considerar outros fatores, como o património mobiliário, a situação de emprego, e o contrato de inserção.
Para requerer novamente o RSI, deve preencher o formulário RSI 1-DGSS, que pode descarregar aqui , e entregá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social, ou enviá-lo por correio. Deve também juntar os documentos que comprovem a sua situação, como o atestado médico, o comprovativo de internação, o comprovativo de pagamento da mensalidade, etc. Pode consultar a lista de documentos necessários aqui.
Espero ter ajudado.
O rendimento social de inserção (RSI) é um apoio destinado a pessoas e famílias em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social. O valor do RSI depende dos rendimentos e da composição do agregado familiar do beneficiário ( www.gov.pt/servicos/pedir-o-rendimento-social-de-insercao ).
O agregado familiar é constituído pelo requerente e pelas pessoas que vivem com ele em economia comum, ou seja, que partilham as despesas e os rendimentos da casa.
No seu caso, se vive com o seu companheiro há mais de dois anos, ele é considerado parte do seu agregado familiar, e o valor da pensão de invalidez dele é contabilizado como rendimento do agregado. Por isso, o seu pedido de RSI foi indeferido, pois o valor da pensão de invalidez é superior ao valor do RSI para uma pessoa só (€ 189,66 em 2021).
No entanto, se o seu companheiro vai ser internado numa comunidade terapêutica para o alcoolismo, e vai pagar uma mensalidade à instituição, isso pode ser considerado uma alteração do agregado familiar e dos rendimentos, que deve ser comunicada à Segurança Social. Nesse caso, pode requerer novamente o RSI, fazendo referência a essa nova situação, e apresentando os documentos que comprovem a internação e o pagamento da mensalidade.
Se o fizer, há possibilidades de ser deferido o pedido, pois o valor que resta da pensão de invalidez (€ 205) é inferior ao valor do RSI para duas pessoas (€ 322,56 em 2021). No entanto, a decisão final depende da avaliação da Segurança Social, que pode considerar outros fatores, como o património mobiliário, a situação de emprego, e o contrato de inserção.
Para requerer novamente o RSI, deve preencher o formulário RSI 1-DGSS, que pode descarregar aqui , e entregá-lo num serviço de atendimento da Segurança Social, ou enviá-lo por correio. Deve também juntar os documentos que comprovem a sua situação, como o atestado médico, o comprovativo de internação, o comprovativo de pagamento da mensalidade, etc. Pode consultar a lista de documentos necessários aqui.
Espero ter ajudado.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:37 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Analuz
Respondido por Pedro Ferreira
- Analuz
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Bom dia Pedro Ferreira,
Muito obrigada por dispensar seu tempo a responder e esclarecer minhas dúvidas.
Como o disse assim o farei.
Gratidão do fundo do coração.
Cumprimentos
Analuz
Muito obrigada por dispensar seu tempo a responder e esclarecer minhas dúvidas.
Como o disse assim o farei.
Gratidão do fundo do coração.
Cumprimentos
Analuz
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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