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Renda sem contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Manuel) - Bom dia,
Estou na habitação desde Fevereiro de 2018. O senhorio nunca e continua a não querer contrato.
A água é do poço e a Luz está em nome dele (mas sou eu que a pago).
Tenho contrato da MEO desde que vim para cá.
Perguntas:
• Há alguma forma de tornar contratual estes 4.5 anos que cá estou?
• O contrato verbal não é válido nestes casos?
• Como posso defender-me?
O que devo/posso fazer para não ser despejado e, que não aumente a renda?
Sem outro assunto de momento, fico a aguardar um contacto em breve a este e-mail. Obrigado
Estou na habitação desde Fevereiro de 2018. O senhorio nunca e continua a não querer contrato.
A água é do poço e a Luz está em nome dele (mas sou eu que a pago).
Tenho contrato da MEO desde que vim para cá.
Perguntas:
• Há alguma forma de tornar contratual estes 4.5 anos que cá estou?
• O contrato verbal não é válido nestes casos?
• Como posso defender-me?
O que devo/posso fazer para não ser despejado e, que não aumente a renda?
Sem outro assunto de momento, fico a aguardar um contacto em breve a este e-mail. Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Sim, há uma forma de tornar contratual estes 4.5 anos que está na habitação. De acordo com o artigo 7.º, n.º 1 do Regime de Arrendamento Urbano (RAU), o contrato de arrendamento verbal só se pode provar pela exibição do recibo de renda, pelo arrendatário, que é quem está na sua posse.Assim, se tiver todos os recibos de renda que já pagou ao senhorio, pode apresentar esses documentos em tribunal e provar que existe um contrato de arrendamento verbal entre vocês.O contrato verbal é válido nestes casos, mas é mais difícil de provar. Se não tiver os recibos de renda, pode tentar reunir outros documentos que possam servir como prova, como fotografias da habitação, mensagens trocadas com o senhorio, etc.Para se defender, pode tentar negociar com o senhorio para que ele assine um contrato de arrendamento escrito. Se o senhorio não quiser assinar um contrato, pode apresentar uma queixa no Tribunal Judicial da Comarca, pedindo a declaração de existência de um contrato de arrendamento verbal.Para não ser despejado, deve continuar a pagar a renda pontualmente. Se o senhorio intentar uma ação de despejo, deve contestar a ação e apresentar as provas que tem do contrato de arrendamento.Para que a renda não aumente, pode tentar negociar com o senhorio para que ela seja mantida no mesmo valor. Se o senhorio não quiser manter a renda no mesmo valor, pode apresentar uma queixa no Tribunal Judicial da Comarca, pedindo a fixação da renda.Aqui ficam algumas dicas para negociar com o senhorio:
Fontes: vlex.pt/tags/arrendamento-verbal-645714
- Seja educado e respeitoso, mesmo que esteja descontente com a situação.
- Seja claro e conciso naquilo que pretende.
- Esteja preparado para aceitar um compromisso.
Fontes: vlex.pt/tags/arrendamento-verbal-645714
Respondido por Pedro Ferreira
- Anónimo
O contrato verbal de arrendamento é nulo e perante a legislação não tem nenhuma validade. Senhorios e inquilinos podem invocá-lo em qualquer altura.
No entanto, há casos em que o arrendatário pode provar a existência de um contrato de arrendamento verbal por qualquer forma admitida em direito, se demonstrar que a falta de redução a escrito não lhe é imputável e que utilizou o locado sem oposição do senhorio e pagou mensalmente a respetiva renda por um período de seis meses. Esta possibilidade aplica-se também a arrendamentos existentes à data da entrada em vigor da Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro, que aditou o n.º 2 ao artigo 1069.º do Código Civil.
Assim, se está na habitação desde Fevereiro de 2018, sem contrato escrito, mas com o consentimento do senhorio e com o pagamento regular da renda, pode tentar fazer valer o seu contrato verbal perante um tribunal, se o senhorio quiser despejá-lo ou aumentar a renda. Para isso, deve reunir todas as provas possíveis da existência do contrato verbal, como recibos de pagamento da renda, faturas da luz ou da MEO, testemunhas que confirmem a sua situação, etc. Se não conseguir provar a existência do contrato verbal, o senhorio pode invocar a nulidade do mesmo e exigir a desocupação do imóvel.
Recomendo que consulte um advogado especializado em direito do arrendamento ou uma associação de inquilinos para obter um aconselhamento jurídico adequado à sua situação. Espero ter esclarecido um pouco a sua questão. Lembre-se que esta é apenas uma informação geral e não substitui uma consulta jurídica.
No entanto, há casos em que o arrendatário pode provar a existência de um contrato de arrendamento verbal por qualquer forma admitida em direito, se demonstrar que a falta de redução a escrito não lhe é imputável e que utilizou o locado sem oposição do senhorio e pagou mensalmente a respetiva renda por um período de seis meses. Esta possibilidade aplica-se também a arrendamentos existentes à data da entrada em vigor da Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro, que aditou o n.º 2 ao artigo 1069.º do Código Civil.
Assim, se está na habitação desde Fevereiro de 2018, sem contrato escrito, mas com o consentimento do senhorio e com o pagamento regular da renda, pode tentar fazer valer o seu contrato verbal perante um tribunal, se o senhorio quiser despejá-lo ou aumentar a renda. Para isso, deve reunir todas as provas possíveis da existência do contrato verbal, como recibos de pagamento da renda, faturas da luz ou da MEO, testemunhas que confirmem a sua situação, etc. Se não conseguir provar a existência do contrato verbal, o senhorio pode invocar a nulidade do mesmo e exigir a desocupação do imóvel.
Recomendo que consulte um advogado especializado em direito do arrendamento ou uma associação de inquilinos para obter um aconselhamento jurídico adequado à sua situação. Espero ter esclarecido um pouco a sua questão. Lembre-se que esta é apenas uma informação geral e não substitui uma consulta jurídica.
Respondido por Anónimo
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