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Baixa prolongada, Desemprego e Subsídio Social de Desemprego

Boa tarde,
Sou funcionária (administradora) de uma empresa com a qual não assinei contrato de trabalho. Trabalhei de 1 de Janeiro de 2017 a 23 de Julho de 2017, data em que fui internada.
Neste momento estou de baixa prolongada e os accionistas da empresa dispensaram todos os colaboradores que tinham com contrato a prazo (sou a única funcionária da empresa não existindo qualquer tipo de diálogo entre nós) e cessaram as actividades da empresa.
O meu mandato como administradora termina a 31 de Dezembro deste ano. Findo este período continuo a ser funcionária da empresa?
Acabando a baixa tenho que me apresentar ao serviço na sede social da empresa (que neste momento está ocupada por outra empresa de outros accionistas)?
Finda a baixa tenho direito ao Subsídio Social de Desemprego?
Sei que é uma situação complicada pelo que agradeço a vossa melhor consideração e ajuda.
Reiterando os meus agradecimentos,
Atentamente
Emma

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa prolongada, Desemprego e Subsídio Social de Desemprego

15 Out. 2019 17:48 #21568
Como diz, é uma situação complicada. Lamentamos não conseguir ajudá-la, já que remete para matérias sobre as quais não temos competências. Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html . Atenção, verifique no formulário da sua baixa se tem autorização de saída de casa, para fazer o quê e a que horas. Pode parecer estranho, mas os médicos têm de especificar no formulário da baixa se a pessoa/doente tem esta autorização e o horário da mesma. Caso não cumpra, quando for à ACT, poderá ter problemas... Desejamos-lhe as melhoras.
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