Boa tarde,
Sou funcionária (administradora) de uma empresa com a qual não assinei contrato de trabalho. Trabalhei de 1 de Janeiro de 2017 a 23 de Julho de 2017, data em que fui internada.
Neste momento estou de baixa prolongada e os accionistas da empresa dispensaram todos os colaboradores que tinham com contrato a prazo (sou a única funcionária da empresa não existindo qualquer tipo de diálogo entre nós) e cessaram as actividades da empresa.
O meu mandato como administradora termina a 31 de Dezembro deste ano. Findo este período continuo a ser funcionária da empresa?
Acabando a baixa tenho que me apresentar ao serviço na sede social da empresa (que neste momento está ocupada por outra empresa de outros accionistas)?
Finda a baixa tenho direito ao Subsídio Social de Desemprego?
Sei que é uma situação complicada pelo que agradeço a vossa melhor consideração e ajuda.
Reiterando os meus agradecimentos,
Atentamente
Emma