Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Cálculo da mensalidade da creche IPSS (Santa casa Misericórdia)

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Cálculo da mensalidade da creche IPSS (Santa casa Misericórdia)

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2020 09:57

O pedido não nos parece muito legítimo, mas aproveitamos a informação da utilizadora Maria para sugerir que vão à Segurança Social para pedir esclarecimentos sobre esta matéria, ou até mesmo um parecer escrito, ou então pedir um parecer jurídico a um/a advogado/a que possa conhecer esta matéria.

  • Mteixa
  • Avatar de Mteixa
17 Dez. 2019 14:30

Boa tarde.
Eu pedi um esclarecimento por email à Segurança Social. Fui lá pessoalmente, e uma das técnicas disse me a situação não era muito clara, e que alguns entendidos lá dentro defendiam que sim e outros que não. Recebi o e-mail do serviço central da segurança social de Braga a dizer que era legítimo a instituição usar o valor do IRS como uma não despesa. No entanto e ainda assim contínuo com dúvidas sobre a legalidade desse procedimento.
Este não, mas para o próximo ano último ano em que o meu filho vai frequentar aquela instituição, vou pedir o livro de reclamações e escrever e talvez pedir um parecer jurídico a um advogado entendido na matéria.
Caso saiba alguma coisa comunique. Farei o mesmo.
Cumprimentos

  • calves411
  • Avatar de calves411
17 Dez. 2019 14:17

Leo escreveu: Boa tarde,
É legal a instituição contabilizar como um rendimento, para efeitos de cálculo da mensalidade a pagar na creche, o valor recebido do IRS?


Tenho a mesma duvida!

Já que o cálculo do IRS é feito mediante a situação económica dos contribuintes e do respetivo agregado familiar, nele são subtraídas à coleta as deduções que estão previstas no Código do IRS (casos de despesas com educação).
Assim sendo, a nota de liquidação é uma demonstração do cálculo que as Finanças fazem para determinar se já foi pago o imposto devido. O reembolso trata-se de uma devolução ao contribuinte do IRS pago em excesso no ano anterior.
Resumindo, não entendo como a nota de liquidação de IRS entrar para o calculo da prestação mensal de uma IPSS.

Alguém pode ajudar a esclarecer esta questão?

  • lfsou
  • Avatar de lfsou
07 maio 2019 16:56

Boa tarde,
É legal a instituição contabilizar como um rendimento, para efeitos de cálculo da mensalidade a pagar na creche, o valor recebido do IRS?

Tempo para criar a página: 0.283 segundos