Leo escreveu: Boa tarde,
É legal a instituição contabilizar como um rendimento, para efeitos de cálculo da mensalidade a pagar na creche, o valor recebido do IRS?
Tenho a mesma duvida!
Já que o cálculo do IRS é feito mediante a situação económica dos contribuintes e do respetivo agregado familiar, nele são subtraídas à coleta as deduções que estão previstas no Código do IRS (casos de despesas com educação).
Assim sendo, a nota de liquidação é uma demonstração do cálculo que as Finanças fazem para determinar se já foi pago o imposto devido. O reembolso trata-se de uma devolução ao contribuinte do IRS pago em excesso no ano anterior.
Resumindo, não entendo como a nota de liquidação de IRS entrar para o calculo da prestação mensal de uma IPSS.
Alguém pode ajudar a esclarecer esta questão?