Cara Isabel Coutinho, boa tarde.
Regra geral, um sócio maioritário pode tomar decisões sobre a gestão da empresa, mesmo sem a concordância de outros sócios minoritários.
A não comparência poderá ser evitada se, ao convocar para a Assembleia Geral (AG), fizer no mesmo documento uma "segunda convocatória" que indique que "no caso de às (X) horas não estar reunido o quórum necessário para constituir a AG, esta terá lugar no mesmo dia e local, às (X) horas (normalmente 30 min. depois da 1ª convocatória), com os/as associados/as presentes.". Isto faz com que se assuma que, independentemente de quem esteja na 2ª AG, serão tomadas decisões, haja ou não concordância. Quem falta, falta, e isso deve ficar registado em ata. Desta forma, as decisões tomadas na 2ª AG são registadas em ata e executadas.
Quanto à salvaguarda da "possível futura não-divida da menor", será de ficar registada em ata igualmente.
Vamos, no entanto, sugerir-lhe que consulte um advogado que a contextualizar legalmente e ajudá-la a proceder adequadamente e com rigor em todas estas matérias.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Isabel Coutinho