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Sociedade por quotas - sócios menores
- Isabel Coutinho
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Uma sociedade por quotas, onde uma criança é sócia minoritária, convoca a mãe (representante da criança) para uma assembleia geral onde se irá deliberar a abertura ou não de uma linha de crédito para a dita empresa.
questão:
- sendo que a criança não tem poderes para tal e a mãe considera que não se deve aceitar a linha de crédito, como se deve proceder?
- quais as consequências da não comparência?
- como se deve salvaguardar a possível futura não-divida da menor?
- a linha de crédito será aprovada pelo sócio maioritário mesmo sem a aprovação da representante da criança?
questão:
- sendo que a criança não tem poderes para tal e a mãe considera que não se deve aceitar a linha de crédito, como se deve proceder?
- quais as consequências da não comparência?
- como se deve salvaguardar a possível futura não-divida da menor?
- a linha de crédito será aprovada pelo sócio maioritário mesmo sem a aprovação da representante da criança?
Respondido por Isabel Coutinho
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sociedade por quotas - sócios menores
20 Nov. 2014 15:49 #12806
Cara Isabel Coutinho, boa tarde.
Regra geral, um sócio maioritário pode tomar decisões sobre a gestão da empresa, mesmo sem a concordância de outros sócios minoritários.
A não comparência poderá ser evitada se, ao convocar para a Assembleia Geral (AG), fizer no mesmo documento uma "segunda convocatória" que indique que "no caso de às (X) horas não estar reunido o quórum necessário para constituir a AG, esta terá lugar no mesmo dia e local, às (X) horas (normalmente 30 min. depois da 1ª convocatória), com os/as associados/as presentes.". Isto faz com que se assuma que, independentemente de quem esteja na 2ª AG, serão tomadas decisões, haja ou não concordância. Quem falta, falta, e isso deve ficar registado em ata. Desta forma, as decisões tomadas na 2ª AG são registadas em ata e executadas.
Quanto à salvaguarda da "possível futura não-divida da menor", será de ficar registada em ata igualmente.
Vamos, no entanto, sugerir-lhe que consulte um advogado que a contextualizar legalmente e ajudá-la a proceder adequadamente e com rigor em todas estas matérias.
Regra geral, um sócio maioritário pode tomar decisões sobre a gestão da empresa, mesmo sem a concordância de outros sócios minoritários.
A não comparência poderá ser evitada se, ao convocar para a Assembleia Geral (AG), fizer no mesmo documento uma "segunda convocatória" que indique que "no caso de às (X) horas não estar reunido o quórum necessário para constituir a AG, esta terá lugar no mesmo dia e local, às (X) horas (normalmente 30 min. depois da 1ª convocatória), com os/as associados/as presentes.". Isto faz com que se assuma que, independentemente de quem esteja na 2ª AG, serão tomadas decisões, haja ou não concordância. Quem falta, falta, e isso deve ficar registado em ata. Desta forma, as decisões tomadas na 2ª AG são registadas em ata e executadas.
Quanto à salvaguarda da "possível futura não-divida da menor", será de ficar registada em ata igualmente.
Vamos, no entanto, sugerir-lhe que consulte um advogado que a contextualizar legalmente e ajudá-la a proceder adequadamente e com rigor em todas estas matérias.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Isabel Coutinho
Respondido por Beatriz Madeira
- Isabel Coutinho
- Autor do tópico
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Respondido por Isabel Coutinho no tópico Sociedade por quotas - sócios menores
20 Nov. 2014 21:31 #12808
Muito obrigada, vou seguir o conselho e procurar um advogado.
Respondido por Isabel Coutinho
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