Cara elsa14, boa tarde.
À partida, quem paga as custas será a parte que "arrasta" a família para tribunal. Os outros irmãos/partes interessadas poderão, por opção própria, contratar um ou mais advogados a quem terão de pagar particularmente. Outra opção será requerer advogados oficiosos, ou seja, do Ministério Público.
No entanto, existem alternativas para a resolução de conflitos menos dispendiosas e que têm por objetivo evitar os tribunais e toda a carga onerosa, temporal e burocrática que estes exigem.
Deixamos-lhe, pois, a sugestão de que contactem a CONSULMED - Associação Nacional de Resolução de Conflitos (
www.consulmed.pt/index.php
) que é uma associação sem fins lucrativos vocacionada para a resolução de conflitos sem recurso aos tribunais.