Responder: Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

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Histórico do tópico: Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Jul. 2025 17:50

Sim, podes apresentar a tua carta de despedimento mesmo estando de baixa pelo seguro, mas há alguns pontos importantes a considerar:

Direito à denúncia do contrato

  • O Código do Trabalho permite ao trabalhador rescindir o contrato por iniciativa própria, mesmo durante uma situação de baixa médica ou por acidente de trabalho.
  • Deves respeitar o prazo de aviso prévio, que varia consoante a duração do contrato:
    • 15 dias: se trabalhaste até 6 meses;
    • 30 dias: entre 6 meses e 2 anos;
    • 60 dias: mais de 2 anos.

Cuidados a ter
  • A tua baixa não é impedimento legal, mas pode afetar o processo de transição — por exemplo, o pagamento de subsídios ou a comunicação à seguradora.
  • Se estás a receber subsídio por acidente de trabalho, convém informar a seguradora e verificar se a rescisão afeta o apoio médico ou financeiro.
  • A empresa não pode impedir-te de rescindir, mas deve cumprir com os teus direitos até à data de cessação.

Como proceder
  1. Redige uma carta de denúncia clara e objetiva.
  2. Envia por correio registado com aviso de receção.
  3. Guarda cópia da carta e do comprovativo de envio.
  4. Informa a Segurança Social e a seguradora, se aplicável.


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  • Anónimo
  • Avatar de
30 Jul. 2025 14:24

Estou no seguro posso meter a carta despedimento 

  • sk8er_shaker
  • Avatar de sk8er_shaker
19 Ago. 2013 20:00

Muito obrigado pela resposta.

Cumprimentos.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Ago. 2013 13:57

Caro sk8er_shaker, boa tarde.

À partida a resposta é negativa, não deverá perder direito ao montante relativo a indemnização por acidente de trabalho após rescisão contratual, mas sugerimos-lhe que confirme o estado do seu processo junto do empregador e seguradora, de forma a garantir que receberá o seu dinheiro antes de fazer a denúncia do seu contrato.

  • sk8er_shaker
  • Avatar de sk8er_shaker
12 Ago. 2013 16:27

Olá.
Eu trabalho numa empresa e estou pelo seguro desde dia 18/07/2013 devido a um acidente de trabalho.
Tenho a ultima consulta do seguro no proximo dia 14/08/2013 e já deverei ter alta nessa altura.
Ainda não recebi nenhum montante do seguro relativamente ao tempo que tenho estado pelo mesmo.
A minha duvida é:
Se eu apresentar a carta de demissão após ter alta perco o direito a receber o tempo que estive pelo seguro?
Agradeço resposta urgente PF
Obrigado

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