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Responder: IRS - ANEXO SS

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Histórico do tópico: IRS - ANEXO SS

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  • FilipaFernandes
  • Avatar de FilipaFernandes
30 maio 2013 17:20

Se em 31 Dezembro 2012 a actividade ainda estava aberta, como independente, é obrigatório a entrega do anexo SS. Terá que entregar um declaração de substituição. No campo 6 quem já encerrou a actividade assinala não.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 maio 2013 16:29

Caro/a loliveira, boa tarde.

A legislação portuguesa é divulgada por meio de Diário da República, acessível através do site diariodarepublica.pt

  • loliveira
  • Avatar de loliveira
30 maio 2013 16:09

o desconhecimento da lei não impede a sua aplicação. e quem é que é responsável pela divulgação da lei!?

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 maio 2013 09:44

Foi publicada nova informação no site da Segurança Social a 29 de Maio: Esclarecimento sobre o anexo SS

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
29 maio 2013 12:38

A Segurança Social publicou uma notícia sobre este assunto a 8 de maio: Trabalhadores Independentes - Entrega do Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 maio 2013 17:49

Cara Filipa Fernandes, boa tarde.

Para esclarecer a sua dúvida, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Canais de atendimento da Autoridade Tributária:  sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home

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