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Responder: IRS - ANEXO SS
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Histórico do tópico:
IRS - ANEXO SS
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FilipaFernandes
30 maio 2013 17:20
Se em 31 Dezembro 2012 a actividade ainda estava aberta, como independente, é obrigatório a entrega do anexo SS. Terá que entregar um declaração de substituição. No campo 6 quem já encerrou a actividade assinala não.
Beatriz Madeira
30 maio 2013 16:29
Caro/a loliveira, boa tarde.
A legislação portuguesa é divulgada por meio de Diário da República, acessível através do site
diariodarepublica.pt
loliveira
30 maio 2013 16:09
o desconhecimento da lei não impede a sua aplicação. e quem é que é responsável pela divulgação da lei!?
Para esclarecer a sua dúvida, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).