Caro Rui Oliveira, bom dia.
Relativamente a este tema - Reforma Antecipada - temos alguma informação no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
(atenção: artigo com 4 páginas).
Como poderá ler no artigo, "Enquanto estiver em vigência o programa de assistência financeira a Portugal está, igualmente, em vigor a suspensão do direito à reforma antecipada (até ao final de 2014), mas há casos em que o contribuinte (excetuando os funcionários públicos) pode ainda recorrer ao regime de flexibilização.", pelo que, em princípio, não poderá pedir a reforma antecipada.
Quanto a ter direito ao subsídio de desemprego subsequente, em princípio, terá, mas a situação sócio-económica do agregado familiar é reavaliada pela Seg. Social na altura da transição do subsídio para o subsequente, sendo difícil prever/antecipar a sua atribuição, uma vez que este processo é integralmente da responsabilidade da Seg. Social.
Sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social por uma das seguintes vias, de forma a poder obter esclarecimentos mais detalhados sobre a sua situação em particular:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos