Caro/a voz, bom dia.
As penhoras, sendo executadas através do empregador, não podem ser executadas pelas finanças portuguesas a um empregador estrangeiro. Por outro lado, se não pagar, ou seja, se a penhora deixar de ser executada porque o empregador português deixa de ser o "seu" empregador, estará a "fugir ao fisco", ou seja, às suas obrigações fiscais.
Sugerimos que clarifique a situação diretamente com a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, de forma a não se tornar um "fugitivo/a). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).