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Responder: contrato cedência ocasional

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Histórico do tópico: contrato cedência ocasional

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Fev. 2013 12:56

Caro/a voz, bom dia.

As penhoras, sendo executadas através do empregador, não podem ser executadas pelas finanças portuguesas a um empregador estrangeiro. Por outro lado, se não pagar, ou seja, se a penhora deixar de ser executada porque o empregador português deixa de ser o "seu" empregador, estará a "fugir ao fisco", ou seja, às suas obrigações fiscais.

Sugerimos que clarifique a situação diretamente com a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, de forma a não se tornar um "fugitivo/a). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

  • voz
  • Avatar de voz
20 Fev. 2013 22:27

Boa noite

Fui convidado pela minha empresa (portuguesa) a colaborar numa empresa estrangeira pertencente ao grupo. Para tal, assinei um contrato de cedênciao ocasional, ficando a empresa que irá receber os meus serviços responsável pelo pagamento da devida retribuição. Esse pagamento será processado no estrangeiro.

Acontece que eu tenho uma penhora de uma entidade bancária sobre o meu ordenado e agora não sei como será processada toda esta situação. Poderão obrigar a empresa estrangeira a efectuar as retenções? Ou obrigarão a empresa portuguesa a fazer isso mesmo não sendo eles a pagar o ordenado? Em caso negativo, e tendo em conta que esta é uma situação temporária, poderão existir conseqüências futuras, como virem pedir o acumulado das retenções devidas pelo período que estarei fora?

Obrigado

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