Boa tarde venho aqui pedir ajuda acerca de uma dúvida que tenho.
Trabalhei numa empresa de 17/02/2010 a 31/03/2011 e fui sujeita a despedimento colectivo ilegal. Requeri subsidio de desemprego mas só tinha 401 dias de descontos e foi indiferido.
Posteriormente trabalhei em mais 2 empresas de 01/07/2011 a 31/08/2011 e requeri subsidio de desemprego.
Só em Dezembro recebo resposta e foi-me Indeferido (por n ter o prazo minimo de garantia) e paralelamente recebo rectificação do meu primeiro pedido como deferido o Subsidio Social de desemprego.
A minha questão é:
Se me Deferiram o pedido de março (tinha 410 dias de descontos) como subsidio social de desemprego, n me deveriam posteriormente actualizar para o subsidio de desemprego em setembro uma vez que trabalhei mais 60 dias? Na altura do pedido reuno 461 dias de descontos nos 24 meses imediatos á data do despedimento.
Eu e o meu marido encontramos-nos os 2 desempregados, temos 2 filhas gemeas com 4 anos a cargo e agora a segurança social vem-me dizer que não tenho direito a mais nada. A minha procura de emprego tem sido exausitiva e sem resultados e sinto-me completamente perdida! Até á data pensei que houvesse algum erro, como me comunicaram num balcão da segurança social. Informaram-me que deveria expor o caso ao Presidente da Segurança social e assim o fiz e hoje recebi a resposta de que não tenho direito a mais subsidio alegando que os pagamentos estão correctos. Não compreendo como me informam de uma coisa nop balcão e depois respondem outra.
O prazo de garantia volta a zero depiis de um pedido de subsidio feito?!