Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!
Prazos de garantia subsidio de desemprego
- Pituka
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde venho aqui pedir ajuda acerca de uma dúvida que tenho.
Trabalhei numa empresa de 17/02/2010 a 31/03/2011 e fui sujeita a despedimento colectivo ilegal. Requeri subsidio de desemprego mas só tinha 401 dias de descontos e foi indiferido.
Posteriormente trabalhei em mais 2 empresas de 01/07/2011 a 31/08/2011 e requeri subsidio de desemprego.
Só em Dezembro recebo resposta e foi-me Indeferido (por n ter o prazo minimo de garantia) e paralelamente recebo rectificação do meu primeiro pedido como deferido o Subsidio Social de desemprego.
A minha questão é:
Se me Deferiram o pedido de março (tinha 410 dias de descontos) como subsidio social de desemprego, n me deveriam posteriormente actualizar para o subsidio de desemprego em setembro uma vez que trabalhei mais 60 dias? Na altura do pedido reuno 461 dias de descontos nos 24 meses imediatos á data do despedimento.
Eu e o meu marido encontramos-nos os 2 desempregados, temos 2 filhas gemeas com 4 anos a cargo e agora a segurança social vem-me dizer que não tenho direito a mais nada. A minha procura de emprego tem sido exausitiva e sem resultados e sinto-me completamente perdida! Até á data pensei que houvesse algum erro, como me comunicaram num balcão da segurança social. Informaram-me que deveria expor o caso ao Presidente da Segurança social e assim o fiz e hoje recebi a resposta de que não tenho direito a mais subsidio alegando que os pagamentos estão correctos. Não compreendo como me informam de uma coisa nop balcão e depois respondem outra.
O prazo de garantia volta a zero depiis de um pedido de subsidio feito?!
Trabalhei numa empresa de 17/02/2010 a 31/03/2011 e fui sujeita a despedimento colectivo ilegal. Requeri subsidio de desemprego mas só tinha 401 dias de descontos e foi indiferido.
Posteriormente trabalhei em mais 2 empresas de 01/07/2011 a 31/08/2011 e requeri subsidio de desemprego.
Só em Dezembro recebo resposta e foi-me Indeferido (por n ter o prazo minimo de garantia) e paralelamente recebo rectificação do meu primeiro pedido como deferido o Subsidio Social de desemprego.
A minha questão é:
Se me Deferiram o pedido de março (tinha 410 dias de descontos) como subsidio social de desemprego, n me deveriam posteriormente actualizar para o subsidio de desemprego em setembro uma vez que trabalhei mais 60 dias? Na altura do pedido reuno 461 dias de descontos nos 24 meses imediatos á data do despedimento.
Eu e o meu marido encontramos-nos os 2 desempregados, temos 2 filhas gemeas com 4 anos a cargo e agora a segurança social vem-me dizer que não tenho direito a mais nada. A minha procura de emprego tem sido exausitiva e sem resultados e sinto-me completamente perdida! Até á data pensei que houvesse algum erro, como me comunicaram num balcão da segurança social. Informaram-me que deveria expor o caso ao Presidente da Segurança social e assim o fiz e hoje recebi a resposta de que não tenho direito a mais subsidio alegando que os pagamentos estão correctos. Não compreendo como me informam de uma coisa nop balcão e depois respondem outra.
O prazo de garantia volta a zero depiis de um pedido de subsidio feito?!
Respondido por Pituka
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazos de garantia subsidio de desemprego
10 Jul. 2012 11:27 #5135
Cara Pituka, bom dia.
Os prazos de garantia para atribuição de apoio social no desemprego não são acumuláveis. Se há uma interrupção, como aconteceu no seu caso entre 31/03/2011 e 01/07/2011, apenas conta o último período. No seu caso até será "estranho" irem rever o seu processo e atribuirem-lhe o subsídio social de desemprego, diríamos que "teve sorte" por ter sido persistente.
Os prazos de garantia para atribuição de apoio social no desemprego não são acumuláveis. Se há uma interrupção, como aconteceu no seu caso entre 31/03/2011 e 01/07/2011, apenas conta o último período. No seu caso até será "estranho" irem rever o seu processo e atribuirem-lhe o subsídio social de desemprego, diríamos que "teve sorte" por ter sido persistente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Pituka
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigado pelo esclarecimento. Mas neste caso n tive sorte. Foi de facto um engano da parte da segurança social uma vez que a 31/03/2011 eu tinha 410 dias de descontos, muito mais do que o prazo minimo exigido por lei para a atribuição do subsidio social de desemprego que há data era de 180 dias, certo? Mas mesmo assim foi indeferido e só corrigiram o erro em dezembro de 2011!
Respondido por Pituka
Tempo para criar a página: 0.413 segundos