Cara Pituka, bom dia.
Os prazos de garantia para atribuição de apoio social no desemprego não são acumuláveis. Se há uma interrupção, como aconteceu no seu caso entre 31/03/2011 e 01/07/2011, apenas conta o último período. No seu caso até será "estranho" irem rever o seu processo e atribuirem-lhe o subsídio social de desemprego, diríamos que "teve sorte" por ter sido persistente.