Skip to main content
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Trabalho no Estrangeiro

Trabalho no Estrangeirofoi criado por APedro

11 Jun. 2012 07:07 #4925
Boa Tarde...

Estou prestes a embarcar numa nova situação laboral e não consigo arranjar resposta para as minhas dúvidas. :huh:
Sou casado e atualmente tenho residência fiscal em Portugal. No entanto e devido a problemas financeiros arranjei trabalho numa empresa estrangeira (com sede fora da União Europeia). Se tudo correr pelo melhor estarei ou no México ou na China, nos próximos 10 anos. Irei arrendar apartamento no país para onde for. As minhas vindas a Portugal passaram a ser esporádicas, nunca perfazendo mais de 180 dias por ano. A minha esposa, vai ficar por cá, juntamente com a minha filha, tanto por motivos familiares como por motivos laborais da parte dela. Gostaria que me pudessem responder às seguintes questões…
1- Onde pago o IRS?
2- Se for pago no estrangeiro, sendo essa a situação que irá ocorrer, que devo fazer para informar o meu país de que estou a pagá-lo noutro lado?
3- Terei de preencher declaração de IRS em Portugal?
4- Terei de pagar alguma coisa em Portugal, apesar de o pagar noutro país?
5- Visto ter IRS partilhado com a minha mulher, como poderá ela apresentar o IRS dela, se eu não o entregar?
6- Como fica a minha situação e a da minha mulher em relação à “residência fiscal”? Qual a minha e qual a dela?
7- Como fica a minha situação para com a Segurança Social? Poderei continuar a pagar um valor fixo, para não perder anos de descontos?
8- Se não pagar segurança social e tiver um problema de saúde em Portugal, como serão pagas essas despesas de saúde?
9- O salário, sendo pago por uma empresa estrangeira, poderá ser pago para a minha conta, existente em banco no território nacional? Existe algum imposto a pagar sobre este dinheiro visto serem divisas que entram do exterior?
10- Seria financeiramente proveitoso divorciar-me para prosseguir com esta caminhada?
Espero que me possam esclarecer nestas dúvidas e muitas outras referentes a esta situação tão particular. Se acharem por bem, esclarecer algo mais que não tenho focado ou que achem pertinente, não hesitem, por favor.

Por favor ajudem-me pois tenho obtido as respostas mais variadas e contraditórias. :( Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho no Estrangeiro

11 Jun. 2012 16:04 #4935
Caro APedro, boa tarde.

Vamos tentar responder às suas questões todas mas, desde já, sugerimos que consulte igualmente as seguintes entidades:

SEGURANÇA SOCIAL (SS) - Tel. 808 266 266 (dias úteis das 08h00 às 22h00), custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

DIREÇÃO GERAL DE CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS (DGCI) - Tel. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30), chamada de valor acrescentado. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

Fale igualmente com um advogado e com um contabilista.

1- Onde pago o IRS? Se a sua mulher fica a residir em Portugal e apresentam a declaração conjuntamente, deverá continuar a entregar a sua declaração em Portugal.

2- Se for pago no estrangeiro, sendo essa a situação que irá ocorrer, que devo fazer para informar o meu país de que estou a pagá-lo noutro lado? Esta questão deverá ser esclarecida com a DGCI.

3- Terei de preencher declaração de IRS em Portugal? À partida, sim.

4- Terei de pagar alguma coisa em Portugal, apesar de o pagar noutro país? Esta questão deverá ser esclarecida com a DGCI.

5- Visto ter IRS partilhado com a minha mulher, como poderá ela apresentar o IRS dela, se eu não o entregar? Tem que fazer a declaração conjunta na mesma.

6- Como fica a minha situação e a da minha mulher em relação à “residência fiscal”? Qual a minha e qual a dela? A residência fiscal da sua mulher é em Portugal, a sua é no México ou na China, mas esta questão deverá ser esclarecida com a DGCI.

7- Como fica a minha situação para com a Segurança Social? Poderei continuar a pagar um valor fixo, para não perder anos de descontos? Existem acordos da SS com países extra-comunitários, pelo que deverá esclarecer esta situação com a SS.

8- Se não pagar segurança social e tiver um problema de saúde em Portugal, como serão pagas essas despesas de saúde? A resposta anterior aplica-se a esta questão igualmente.

9- O salário, sendo pago por uma empresa estrangeira, poderá ser pago para a minha conta, existente em banco no território nacional? Existe algum imposto a pagar sobre este dinheiro visto serem divisas que entram do exterior? Esta questão deverá ser esclarecida com a DGCI.

10- Seria financeiramente proveitoso divorciar-me para prosseguir com esta caminhada? Aqui, a melhor sugestão que lhe podemos dar é que o advogado e o contabilista podem ser de grande valor. Coloque-lhes esta e as outras questões igualmente, de forma a poder "comparar" as respostas e tomar uma decisão consciente.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: APedro

Respondido por APedro no tópico Trabalho no Estrangeiro

12 Jun. 2012 04:45 #4943
Cara Beatriz,

Agradeço-lhe desde já as suas respostas. Já tenho planeado ter algumas conversas, com as entidades respectivas assim como com um advogado e um contabilista. No entanto e visto encontrar-me fora do país, tal ainda não me foi possivel.
Uma pessoa que está ligada a estes assuntos pela parte da contabilidade comentou comigo o seguinte...
No meu caso, terei de declarar uma "separação de facto". Eu nem tinha conhecimento que isto existia. Assim poderei separar a entrega do meu IRS e o da minha mulher. Quanto ao pagamento do IRS em Portugal, se informar as finanças de que a minha morada permanente e fiscal agora é fora do país, e visto não passar mais de 183 dias (no total de um ano) em Portugal, só o tenho de entregar no país dessa mesma residência. Li exemplos de pessoas que optaram por o fazer desta forma. É lógico que a minha unica dúvida é a legalidade da situação. O meu problema neste assunto todo, tem passado quase sempre por obter respostas ambiguas, inclusivamente por pessoas que se encontram ligadas ao meio em questão. Numa repartição de finanças disseram-me que apenas tinha de entregar um documento comprovando que a minha residência era fora do país e que como tal não tinha de fazer IRS em Portugal, mas na verdade nunca conseguiram responder às minhas perguntas todas. Será que não há ninguém presente no forum que possa falar de alguma experiência semelhante? :) De todas as formas e seja qual for o resultado, farei chegar aqui os pareceres oficiais sobre este caso para que possa vir a ajudar outras pessoas. Se entretanto mais opiniões houver, gostaria de as ouvir. Obrigado a todos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho no Estrangeiro

12 Jun. 2012 10:05 #4945
Caro APedro, bom dia.

Obrigada pela sua prestação nos fóruns do sabiasque.pt, é de extremo valor a informação que nos tem dado.

Desejamos-lhe muita sorte nesta caminhada!
Cumprimentos,
Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.413 segundos