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atualização da incapacidade

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    atualização da incapacidade

    17 Out. 2025 15:03
    #25911
    (Emília) - Boa tarde em 2007 tive um acidente de trabalho que resultou numa incapacidade de 68% , recentemente fui a uma inspecção médica que aumentou para 70% gostaria de saber se em tribunal posso requerer atualização de valores da pensão , obrigada atentamente
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    Re: atualização da incapacidade

    19 Out. 2025 10:55
    #25951
    Sim, Emília — se a tua incapacidade permanente foi revista e aumentada para 70%, podes requerer judicialmente a atualização dos valores da pensão por acidente de trabalho.

    Lei n.º 98/2009, que revogou o Decreto-Lei n.º 143/99 e passou a regular o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    Revisão da pensão por agravamento da incapacidade

    A Lei n.º 98/2009 , nomeadamente os Artigos 75.º a 79.º, prevê que:
    Quando se verifica agravamento da incapacidade permanente atribuída ao trabalhador, este pode requerer a revisão da pensão atribuída, com vista à sua atualização proporcional ao novo grau de incapacidade.
    No teu caso, a incapacidade passou de 68% para 70%, o que representa um agravamento reconhecido por inspeção médica. Isso abre direito à revisão dos valores da pensão, desde que:
    • O novo grau de incapacidade seja validado por junta médica ou avaliação oficial;
    • O pedido seja formulado junto do tribunal competente, geralmente o Tribunal do Trabalho.
    O que deves reunir para avançar
    1. Relatório médico atualizado que comprove o novo grau de incapacidade (70%);
    2. Cópia da decisão inicial da pensão (com base nos 68%);
    3. Requerimento de revisão judicial, com apoio jurídico ou defensor oficioso.
    O tribunal pode determinar a atualização da pensão mensal vitalícia, proporcional ao agravamento, com efeitos retroativos à data da nova avaliação médica.

    Em resumo
    Situação Direito à revisão da pensão?
    Situação: Incapacidade aumentada de 68% para 70% - Direito à revisão da pensão?: Sim, com pedido judicial
    Situação: Regime aplicável - Direito à revisão da pensão?: Lei n.º 98/2009
    Situação: Tribunal competente - Direito à revisão da pensão?: Tribunal do Trabalho

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