Sim, Emília — se a tua incapacidade permanente foi revista e aumentada para 70%, podes requerer judicialmente a atualização dos valores da pensão por acidente de trabalho.
A
Lei n.º 98/2009, que revogou o Decreto-Lei n.º 143/99 e passou a regular o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Revisão da pensão por agravamento da incapacidade
A
Lei n.º 98/2009
, nomeadamente os
Artigos 75.º a 79.º, prevê que:
Quando se verifica agravamento da incapacidade permanente atribuída ao trabalhador, este pode requerer a revisão da pensão atribuída, com vista à sua atualização proporcional ao novo grau de incapacidade.
No teu caso, a incapacidade passou de
68% para 70%, o que representa um agravamento reconhecido por inspeção médica. Isso
abre direito à revisão dos valores da pensão, desde que:
- O novo grau de incapacidade seja validado por junta médica ou avaliação oficial;
- O pedido seja formulado junto do tribunal competente, geralmente o Tribunal do Trabalho.
O que deves reunir para avançar
- Relatório médico atualizado que comprove o novo grau de incapacidade (70%);
- Cópia da decisão inicial da pensão (com base nos 68%);
- Requerimento de revisão judicial, com apoio jurídico ou defensor oficioso.
O tribunal pode determinar a
atualização da pensão mensal vitalícia, proporcional ao agravamento, com efeitos retroativos à data da nova avaliação médica.
Em resumo
Situação Direito à revisão da pensão?
Situação: Incapacidade aumentada de 68% para 70% - Direito à revisão da pensão?: Sim, com pedido judicial
Situação: Regime aplicável - Direito à revisão da pensão?: Lei n.º 98/2009
Situação: Tribunal competente - Direito à revisão da pensão?: Tribunal do Trabalho