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Esclarecimento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Luís) - Tenho uma doença cardíaca e há tive de meter um desfibrilador interno eu gostava de saber se me posso reformar e pedir o multiusos.
E qual o valor que tenho direito a receber da empresa quando me reformar
E qual o valor que tenho direito a receber da empresa quando me reformar
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A implantação de um desfibrilhador interno pode, de facto, implicar restrições à atividade profissional e abrir caminho para a reforma por invalidez e obtenção do Atestado Multiusos, mas a situação requer um olhar profissional.
A reforma por invalidez é uma possibilidade a ser considerada quando uma doença crónica, como a cardíaca, impede o trabalhador de exercer as suas funções laborais. No entanto, a decisão de a solicitar é individual e deve ser precedida de uma avaliação médica criteriosa.
O Atestado Multiusos (AM) atesta a existência de uma deficiência ou incapacidade e pode dar direito a diversos benefícios, como isenções fiscais, descontos em serviços públicos e acesso a vagas de emprego reservadas.
Para solicitar a reforma por invalidez e o AM, é necessário:
A decisão sobre a atribuição da reforma e do AM é tomada por uma junta médica do ISS, que irá analisar todos os documentos e realizar uma perícia médica para verificar se você está realmente incapacitado para o trabalho e reúne os critérios para atribuição do AM. A decisão será baseada em diversos fatores, como a gravidade da doença, as limitações funcionais e a natureza do seu trabalho. Se a perícia médica concluir que tem uma incapacidade permanente para o trabalho, terá direito à reforma e ao AM. Este processo pode ser demorado, por isso há que ter paciência e persistir.
Quanto aos direitos laborais, quando um trabalhador se reforma, seja por invalidez ou não, tem direito a receber o proporcional do salário relativo ao mês em que se reforma (se não for o mês completo), assim como dias de férias não gozados e proporcionais de subsídio de férias e de Natal eventualmente ainda não recebidos. Dependendo da situação contratual, poderá ter direito a outras verbas, como prazo de aviso prévio não cumprido ou participação nos lucros da empresa. O valor a ser recebido varia consoante a situação individual do trabalhador, o que está previsto na lei e no seu contrato de trabalho.
Recomendações:
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Nota: As informações aqui apresentadas são de caráter geral e têm caráter informativo, não substituindo a consulta de um profissional/advogado especializado.
A reforma por invalidez é uma possibilidade a ser considerada quando uma doença crónica, como a cardíaca, impede o trabalhador de exercer as suas funções laborais. No entanto, a decisão de a solicitar é individual e deve ser precedida de uma avaliação médica criteriosa.
O Atestado Multiusos (AM) atesta a existência de uma deficiência ou incapacidade e pode dar direito a diversos benefícios, como isenções fiscais, descontos em serviços públicos e acesso a vagas de emprego reservadas.
Para solicitar a reforma por invalidez e o AM, é necessário:
- Consultar um médico cardiologista para que ele possa avaliar a sua condição de saúde e emitir um relatório médico detalhado.
- Realizar exames complementares solicitados pelo médico para confirmar o diagnóstico e avaliar a gravidade da doença.
- Com essa documentação, solicitar a reforma por invalidez junto do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), bem como o AM.
A decisão sobre a atribuição da reforma e do AM é tomada por uma junta médica do ISS, que irá analisar todos os documentos e realizar uma perícia médica para verificar se você está realmente incapacitado para o trabalho e reúne os critérios para atribuição do AM. A decisão será baseada em diversos fatores, como a gravidade da doença, as limitações funcionais e a natureza do seu trabalho. Se a perícia médica concluir que tem uma incapacidade permanente para o trabalho, terá direito à reforma e ao AM. Este processo pode ser demorado, por isso há que ter paciência e persistir.
Quanto aos direitos laborais, quando um trabalhador se reforma, seja por invalidez ou não, tem direito a receber o proporcional do salário relativo ao mês em que se reforma (se não for o mês completo), assim como dias de férias não gozados e proporcionais de subsídio de férias e de Natal eventualmente ainda não recebidos. Dependendo da situação contratual, poderá ter direito a outras verbas, como prazo de aviso prévio não cumprido ou participação nos lucros da empresa. O valor a ser recebido varia consoante a situação individual do trabalhador, o que está previsto na lei e no seu contrato de trabalho.
Recomendações:
- Organize toda a documentação, reúna todos os documentos médicos, comprovativos de pagamento e outros documentos que possam ser relevantes para o seu caso.
- Informe-se no ISS quais os passos do processo e a documentação necessária para requerer a reforma por invalidez e o AM.
- É igualmente recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para o apoiar no processo e dar-lhe as melhores orientações, esclarecer sobre a documentação necessária e, caso necessário, representá-lo junto da empresa e do ISS.
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Nota: As informações aqui apresentadas são de caráter geral e têm caráter informativo, não substituindo a consulta de um profissional/advogado especializado.
Respondido por Beatriz Madeira
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