Entendo a sua preocupação com a situação financeira e as implicações legais que ela pode ter. Vou tentar esclarecer as suas dúvidas:
Penhora de Conta Bancária:
Em Portugal, quando um cônjuge tem dívidas fiscais, os bens comuns do casal podem ser alvo de penhora, incluindo saldos de contas bancárias. No entanto, se a conta bancária tiver vários titulares, como é o caso de uma conta conjunta, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado. Isso significa que, se apenas um dos cônjuges é responsável pela dívida, em princípio, só a sua parte da conta conjunta pode ser penhorada. Além disso, há um valor impenhorável correspondente ao salário mínimo nacional, que deve ser preservado na conta após a penhora.
Prescrição da Dívida Fiscal:
Quanto à prescrição da dívida fiscal, o prazo geral é de oito anos. No entanto, existem situações que podem interromper ou suspender este prazo, como a citação do devedor em processo de execução fiscal. A reversão da dívida para o nome do seu marido pode ter interrompido o prazo de prescrição, o que significa que a contagem não necessariamente começa de novo, mas pode ser afetada por essa ação.
É importante que procurem aconselhamento jurídico para entender melhor a situação específica e para saber quais as melhores ações a tomar. Um advogado especializado em direito fiscal poderá fornecer orientações detalhadas e ajudar a proteger os seus direitos e bens. Espero que esta informação seja útil e desejo-lhes o melhor na resolução desta questão.