Boa tarde, Flávio. Parabéns pela sua reforma antecipada. Pelo que percebemos, a sua questão é se tem direito a receber os subsídios de férias e de Natal e as férias não gozadas da sua empresa, bem como se deveria ter avisado a empresa da sua reforma.
De acordo com a legislação em vigor, o trabalhador que se reforma antecipadamente tem direito a receber da entidade empregadora os subsídios de férias e de Natal relativos ao tempo de trabalho prestado no ano da reforma, bem como a retribuição correspondente às férias vencidas e não gozadas e proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato. No seu caso, como se reformou em agosto, tem direito a receber os subsídios de férias e de Natal relativos aos sete meses de trabalho (de janeiro a julho) e as férias vencidas em 2022 e não gozadas e proporcionais aos sete meses de trabalho em 2023.
Quanto ao aviso à empresa, o trabalhador que se reforma antecipadamente deve comunicar esse facto à entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 dias, por escrito, indicando a data da cessação do contrato. No entanto, se o trabalhador não cumprir este prazo, não perde o direito à reforma antecipada nem aos valores que lhe são devidos pela entidade empregadora. Apenas pode incorrer numa sanção disciplinar por parte da empresa, se esta assim o entender.