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Responder: Corte subsidio
Histórico do tópico: Corte subsidio
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- Beatriz Madeira
No site da Segurança Social, em
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
e no separador "Quais os deveres e sanções", pode ler-se (fizemos um resumo):
"O beneficiário está obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- Comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da data da ocorrência do facto: (...) qualquer outra situação suscetível de determinar o não reconhecimento do direito às prestações ou a sua cessação.".
Pensamos que seja caso para apresentar uma reclamação escrita (correio registado e com aviso de receção) à Segurança Social, com uma fotocópia da justificação da falta no dia 13/09/2019.
- Helena
Boa noite, gostaria de informação sobre o seguinte. Fui convocada para comparecer a uma junta medica no dia 13.09 na sequencia de uma baixa por gravidez sendo que nao se trata de gravidez de risco. Essa carta foi me entregue no dia 19.09 e no dia seguinte 20.09 compareci na junta a fim de justificar o motivo da falta. Nesse mesmo dia foi me entregue uma nova convocatoria para ese mesmo dia, 20.09 e fui "vista" supostamente por 2 medicas onde foi dada continuidade ao subsidio.verifico hoje que desde o dia 13.09 que o subsidio se encontra cortp. Esse corte nao deveria ser apenas efectuado apos os 5 dias uteis em que se pode fazer a justificação da falta?