É considerado por lei, despedimento com justa causa por parte do trabalhador, se este descobrir que os descontos que tem feito para a Segurança Social, não estão a ser pagos pela entidade patronal à entidade estatal, apesar de lhe ser pago o ordenado mensalmente? E quais as consequências para o trabalhador o não pagamento pelo empregador à Segurança Social? Obrigada, Maria Filipe
O motivos que podem levar a rescisão do contrato por justa causa por parte do trabalhador são:
Artigo 394.º - Justa causa de resolução
e não incluem atrasos nos pagamentos à Segurança Social.