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duvida
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
É considerado por lei, despedimento com justa causa por parte do trabalhador, se este descobrir que os descontos que tem feito para a Segurança Social, não estão a ser pagos pela entidade patronal à entidade estatal, apesar de lhe ser pago o ordenado mensalmente? E quais as consequências para o trabalhador o não pagamento pelo empregador à Segurança Social? Obrigada, Maria Filipe
Respondido por Pedro Ferreira
- Quim Gomes
O motivos que podem levar a rescisão do contrato por justa causa por parte do trabalhador são:
Artigo 394.º - Justa causa de resolução e não incluem atrasos nos pagamentos à Segurança Social.
Poderá consultar no Segurança Social Directa se as suas remunerações estão a ser declaradas.
Se forem declaradas, a Segurança Social encarrega-se da cobrança.
Se as remunerações forem declaradas não há consequências sobre os direitos do trabalhador.
Artigo 394.º - Justa causa de resolução e não incluem atrasos nos pagamentos à Segurança Social.
Poderá consultar no Segurança Social Directa se as suas remunerações estão a ser declaradas.
Se forem declaradas, a Segurança Social encarrega-se da cobrança.
Se as remunerações forem declaradas não há consequências sobre os direitos do trabalhador.
Ultima edição : 26 Abr. 2023 20:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Quim Gomes
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