(João) - Sou funcionário público.
Em 16-03-2008 fui vítima de um acidente de trabalho.
Em 25 de outubro de 2018 fui presente a uma junta da Caixa Geral de Aposentações, a qual me atribuiu uma IPP de 32,5%.
Gostaria que me esclarecessem, sff, as seguintes questões:
1 – A pensão anual vitalícia, que me vai ser atribuída, conta a partir da data do acidente ou da data da junta médica na qual foi atribuída a IPP?
2 – O calculo da Pensão é feito com base na retribuição anual bruta à data do acidente ou à data da junta / IPP?
3– Qual a legislação onde isso está designado?
se alguém me poder ajudar agradeço,
OBRIGADO.