Resposta direta: Sim, Amália — mesmo sendo reformada, se explora um apartamento em Alojamento Local (AL), os rendimentos dessa atividade são considerados trabalho independente (categoria
e, em regra, estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.
Enquadramento legal
- Os rendimentos do AL são tributados como atividade independente.
- A lei prevê que, após os primeiros 12 meses de atividade, o titular do AL deve começar a pagar contribuições à Segurança Social.
- Exceção importante: quem já recebe pensão de velhice ou tem rendimentos de trabalho dependente pode ficar dispensado de pagar contribuições adicionais sobre o AL.
Em resumo
Situação: Reformada com pensão de velhice -
Regra: Dispensa de contribuições à SS sobre o AL
Situação: Trabalhador independente sem pensão -
Regra: Tem de pagar contribuições após 12 meses
Situação: Reformada + AL -
Regra: Só paga IRS sobre rendimentos do AL, mas não SS
O que isto significa para si
- Como já é reformada, não tem de pagar contribuições à Segurança Social pelos rendimentos do AL.
- No entanto, continua obrigada a:
- Declarar os rendimentos no IRS (categoria
.
- Cumprir regras fiscais (faturação, IVA se aplicável, taxas municipais).
Portanto, Amália,
não terá de pagar Segurança Social pelo AL, mas deve tratar da parte fiscal (IRS e eventualmente IVA).