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Responder: Descontos p /SS
Histórico do tópico:
Descontos p /SS
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Pedro Ferreira26 Nov. 2025 08:03
Resposta direta: Sim, Amália — mesmo sendo reformada, se explora um apartamento em Alojamento Local (AL), os rendimentos dessa atividade são considerados trabalho independente (categoria e, em regra, estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.
Enquadramento legal
Os rendimentos do AL são tributados como atividade independente.
A lei prevê que, após os primeiros 12 meses de atividade, o titular do AL deve começar a pagar contribuições à Segurança Social.
Exceção importante: quem já recebe pensão de velhice ou tem rendimentos de trabalho dependente pode ficar dispensado de pagar contribuições adicionais sobre o AL.
Em resumo
Situação: Reformada com pensão de velhice - Regra: Dispensa de contribuições à SS sobre o AL Situação: Trabalhador independente sem pensão - Regra: Tem de pagar contribuições após 12 meses Situação: Reformada + AL - Regra: Só paga IRS sobre rendimentos do AL, mas não SS
O que isto significa para si
Como já é reformada, não tem de pagar contribuições à Segurança Social pelos rendimentos do AL.
No entanto, continua obrigada a:
Declarar os rendimentos no IRS (categoria .
Cumprir regras fiscais (faturação, IVA se aplicável, taxas municipais).
Portanto, Amália, não terá de pagar Segurança Social pelo AL, mas deve tratar da parte fiscal (IRS e eventualmente IVA).
Gakuro26 Nov. 2025 06:31
Obrigado pela informação detalhada.
vasafo6986@exclussi.com08 maio 2025 05:51
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SergioMaq02 maio 2025 23:42
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Beatriz Madeira24 Jul. 2018 13:40
"Quando inicia a atividade fica inscrito na Segurança Social e precisa começar a fazer o pagamento mensal das contribuições. Se é trabalhador dependente, se já desconta para a Segurança Social em Portugal ou num país da União Europeia, ou se está reformado, pode pedir isenção." informação em
portal.uniplaces.com
Amália Lidório22 Jul. 2018 20:37
Sou reformada e tenho um apartamento no AL tenho que pagar algo á SS ?