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Compensação fim de contracto
- AndreiaPereira46
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Uma vez que o meu contracto vai acabar com empresa com quem trabalhei a termo por 3 anos, sei que vou receber um valor compensatório pela caducidade do contracto, sub. de férias, etc...
Eu gostaria de saber quais são o valores de contribuição para o IRS e Segurança Social que insidiem sobre a compensação?
(que segundo o simulador da ACT ronda os 2.000€ brutos)
Obrigado
Uma vez que o meu contracto vai acabar com empresa com quem trabalhei a termo por 3 anos, sei que vou receber um valor compensatório pela caducidade do contracto, sub. de férias, etc...
Eu gostaria de saber quais são o valores de contribuição para o IRS e Segurança Social que insidiem sobre a compensação?
(que segundo o simulador da ACT ronda os 2.000€ brutos)
Obrigado
Respondido por AndreiaPereira46
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Encontrámos a seguinte informação que consideramos útil.
Segurança Social: apenas estarão sujeitos os montantes que excedam o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos12 meses anteriores à cessação do contrato, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.
IRS: apenas estarão sujeitos os montantes que excedam o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos 12 meses anteriores à cessação do contrato, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.
Outras informações sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Segurança Social: apenas estarão sujeitos os montantes que excedam o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos12 meses anteriores à cessação do contrato, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.
IRS: apenas estarão sujeitos os montantes que excedam o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos 12 meses anteriores à cessação do contrato, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.
Outras informações sobre caducidade de contrato de trabalho a termo certo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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