:blush: Já estou reformado após contribuição para a Seg. Social durante 52 anos. Casei á cerca de um mês com uma cidadã Brasileira também já aposentada. Desloquei-me á Seg. Social para regularizar a situação da minha esposa junto daquela entidade com o fim de a mesma ter direito a assistência médica. Fomos informados de forma verbal que tal não é possivel, dado que a mesma não tem carreira contributiva em Portugal. Só será possivel se ela tiver um contrato de trabalho e uma entidade empregadora. Pergunto : Esta informação está correta ?