Boa tarde, venho solicitar algum tipo de aconselhamento, se possível.
Em Março de 2011 a patroa da minha esposa retirou todos os moveis, material informático e trocou as chaves á porta do local de trabalho impossibilitando a minha esposa de ir trabalhar. Tendo um contrato de trabalho a termo certo desde 1997 a minha esposa intentou uma acção judicial contra a ex-patroa para tentar fazer valer os direitos que lhe assistiam. Assim, no final de setembro foram a julgamento e a ficou acordado que a ex-patroa lhe pagaria a devida compensação pelos anos de contrato, o que viria a fazer em prestações. Findo o processo em tribunal foi requerido á segurança social o subsidio de desemprego, o qual começou a ser pago em novembro de 2011.
Em abril de 2012 ela iniciou num novo trabalho e informou a segurança social de tal facto. Mas em junho de 2012 recebemos uma carta para devolver os subsídios de 12/2011 a 03/2012, pois a segurança social alega que a ex-patroa continuou a fazer os descontos nos meses a que se referem os subsidios, reclamamos e enviamos todos os documentos que possuíamos. Não disseram mais nada.
Ontem recebemos uma citação relativa ao pagamento de tais subsídios.
Isto pode ser assim?
Que podemos fazer?
Obrigado,
Mário Gomes