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Duvidas acidente de trabalho, qualquer informação ajuda

Exmos Senhores,

Venho por este meio e com alguma preocupação derivado ao meu futuro, pedir vosso esclarecimento para algumas dúvidas existentes!

Caso após obter acordo com a seguradora sobre o valor de incapacidade(neste momento 11,563%) e estabelecer-se o montante de indemnização mensal,..poderei optar por receber o valor na totalidade? Neste caso, como é calculado o numero de anos a que tenho direito para auferir tal valor mensal ou total??
Data nascimento; 07/03/1971
Único Sócio/trabalhador unipessoal Lda.
Ordenado/vencimento actual; 464,60
Data acidente; 11 Abril 2013
Alta pela seguradora; 31 Dezembro 2014
Incapacidade pela seguradora; 11.563%
Incapacidade pela Medicina legal ; Confirma valor da seguradora

Agradeço todo o vosso apoio/informação,

Atentamente,

Miguel Costa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas acidente de trabalho, qualquer informação ajuda

10 Jul. 2015 17:56 #14039
Caro Miguel Costa, boa tarde.

Pensamos que receber o valor na totalidade é uma opção do beneficiário, sendo que, nalguns casos, é mesmo obrigatório. Sugerimos-lhe que contacte a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para maior esclarecimento.

Para saber como calcular o valor da sua IPP poderá recorrer à informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html (ver caixa verde no topo esquerdo do artigo: Como calcular a remição de pensão IPP).
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