Caro Miguel Costa, boa tarde.
Pensamos que receber o valor na totalidade é uma opção do beneficiário, sendo que, nalguns casos, é mesmo obrigatório. Sugerimos-lhe que contacte a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para maior esclarecimento.
Para saber como calcular o valor da sua IPP poderá recorrer à informação disponível em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
(ver caixa verde no topo esquerdo do artigo: Como calcular a remição de pensão IPP).