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Acidente de Trabalho
- Pedrogmr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite. Venho por este meio perceber o que fazer em relação da situação do meu pai. No dia 21 de Junho o meu pai teve um acidente de trabalho, onde fraturou o femur, 4 costelas e teve um traumatismo craniano encefalico. A minha mãe não trabalha e tem doença crónica é dependente do meu pai. Até á data presente ainda não recebemos nada por parte do seguro, no entanto, está a ser tratado num hospital por parte do seguro. Mesmo tendo contatado a seguradora têm adiado sempre ou falta algum documento ou estão a analisar. Existe outro problema que peço ajuda, o meu pai caiu de uma árvore não tinha equipamento de segurança. O patrão diz que é para o meu pai dizer que não tinha equipamento mas disseram-me que se ele assim o fizer não terá direito a nada e o seguro "salta" fora. O que podemos fazer para termos alguma forma de receber alguma coisa, visto não termos fonte de rendimento? Em relação ao equipamento o que dizer? Agradeço desde já a disponibilidade.
Respondido por Pedrogmr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Pedrogmr, bom dia.
Pensamos que o melhor será consultarem um advogado para que este possa analisar a situação e aconselhar-vos na direção que permita que o seu pai tenha toda a assistência desejada/necessária e que receba aquilo a que tem direito.
Quanto ao equipamento, se o empregador disponibiliza os equipamentos de segurança e o trabalhador não os utiliza, o risco e responsabilidade são do trabalhador. Aqui o empregador "salta fora". Se o empregador não disponibiliza os equipamentos de segurança, o risco e responsabilidade são do empregador. Aqui o empregador é responsabilizado e obrigado a pagar tudo "do seu bolso". Em qualquer uma das opções indicadas, a seguradora que fica a saber disto, "salta fora".
Se acharem adequado, podem contactar a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho pelo número 213 308 700 (dias úteis 10h00-12h00 e 14h30-16h30) que trata exclusivamente de assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. Isto no sentido de saberem quais as obrigações do empregador, quais os deveres do trabalhador, quais as responsabilidades das partes em caso de acidente de trabalho, quais os direitos do trabalhador que sofreu o acidente e o que fazer para garantir que esses direitos são cumpridos.
Pensamos que o melhor será consultarem um advogado para que este possa analisar a situação e aconselhar-vos na direção que permita que o seu pai tenha toda a assistência desejada/necessária e que receba aquilo a que tem direito.
Quanto ao equipamento, se o empregador disponibiliza os equipamentos de segurança e o trabalhador não os utiliza, o risco e responsabilidade são do trabalhador. Aqui o empregador "salta fora". Se o empregador não disponibiliza os equipamentos de segurança, o risco e responsabilidade são do empregador. Aqui o empregador é responsabilizado e obrigado a pagar tudo "do seu bolso". Em qualquer uma das opções indicadas, a seguradora que fica a saber disto, "salta fora".
Se acharem adequado, podem contactar a ACT - Autoridade para as Condições no trabalho pelo número 213 308 700 (dias úteis 10h00-12h00 e 14h30-16h30) que trata exclusivamente de assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho. Isto no sentido de saberem quais as obrigações do empregador, quais os deveres do trabalhador, quais as responsabilidades das partes em caso de acidente de trabalho, quais os direitos do trabalhador que sofreu o acidente e o que fazer para garantir que esses direitos são cumpridos.
Respondido por Beatriz Madeira
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